Lei nº. 1.955/2022 DE: 20.06.2022

“Altera os anexos II, III e V da Lei Municipal n.º 1.929/2022, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.327/2011) concedendo revisão geral anual (RGA) de 11,81% (onze vírgula oitenta e um por cento), aos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.”

LEI EM PDF


ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 1.929, de 14 de fevereiro de 2022, mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.327/2011), concedendo revisão geral anual no valor de 11,81% (onze vírgula oitenta e um por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados na Secretaria de Saúde.

 

Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2021 a abril de 2022.

 

Art. 3º. A diferença salarial de maio/2022, que trata o art. 1º desta Lei, será paga na folha de junho/2022.

 

Art. 4º. Exclui-se do reajuste que trata o caput do art. 1º, os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, com proventos de salário-mínimo que foram reajustados em janeiro de 2022, em atendimento a Medido Provisória nº 1091/2021, do Governo Federal.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/05/2022.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de junho de 2022.

 

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal