Lei nº. 1.951/2022 DE: 20.06.2022
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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica instituído o regime de plantões (urgência e emergência) para os Profissionais da Saúde, e apoio logístico, vinculados à Secretaria de Saúde, constantes no quadro de provimento efetivo, de provimento temporário e os contratados.
Art. 2º. Ficam fixados os seguintes valores para os plantões destinados a remunerar os Profissionais da Saúde no serviço extraordinário de que trata o art. 1º.
PLANTÃO |
LOCAL DO PLANTÃO |
VALOR POR HORA PLANTÃO |
DIAS DA SEMANA |
Médicos de todas as especialidades |
Pronto Atendimento e ou Pronto Socorro, demais unidades de saúde |
R$ 52,08 |
Segunda a sexta feira, sábados domingos e feriados |
Enfermeiros |
Pronto Atendimento e ou Pronto Socorro, demais unidades de saúde |
R$ 14,58 |
Segunda a sexta feira, sábados domingos e feriados |
Farmacêutico Bioquímico |
Pronto Atendimento e ou Pronto Socorro, demais unidades de saúde |
R$ 14,58 |
Segunda a sexta feira, sábados domingos e feriados |
Técnico de Raio X |
Pronto Atendimento e ou Pronto Socorro, demais unidades de saúde |
R$ 12,50 |
Segunda a sexta feira, sábados domingos e feriados |
Técnico de enfermagem |
Pronto Atendimento e ou Pronto Socorro, demais unidades de saúde |
R$ 12,50 |
Segunda a sexta feira, sábados domingos e feriados |
PLANTÃO |
LOCAL DO PLANTÃO |
VALOR POR HORA PLANTÃO |
DIAS DA SEMANA |
Auxiliar de Enfermagem |
Pronto Atendimento e ou Pronto Socorro, demais unidades de saúde |
R$ 12,50 |
Segunda a sexta feira, sábados domingos e feriados |
Agente de Saúde |
Pronto Atendimento e ou Pronto Socorro, demais unidades de saúde |
R$ 12,50 |
Segunda a sexta feira, sábados domingos e feriados |
Art. 3º. Aos Servidores no exercício dos cargos de motorista e auxiliar de serviços gerais, que atuam no apoio logístico para a execução do atendimento em regime integral (URGÊNCIA E EMERGÊNCIA) nas Unidades Municipais de Saúde e na remoção para outras Unidades de maior complexidade e amplitude, a remuneração pelo serviço extraordinário de que trata o art. 1º. se dará na forma de plantão com a seguinte remuneração.
PLANTÃO |
LOCAL DO PLANTÃO |
VALOR POR HORA PLANTÃO |
DIAS DA SEMANA |
Motorista |
Pronto Atendimento e ou Pronto Socorro, demais unidades de saúde |
R$ 8,26 |
Segunda a sexta feira, sábados domingos e feriados |
Auxiliar de serviços gerais |
Pronto Atendimento e ou Pronto Socorro, demais unidades de saúde |
R$ 8,26 |
Segunda a sexta feira, sábados domingos e feriados |
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir de 01.05.2022.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.155/2009 de 19.03/2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de junho de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal