Lei nº. 1.951/2022 DE: 20.06.2022

“Altera a Lei Municipal nº 1.155/2009 de 19/03/2009, que Instituiu o regime de Plantões para os Profissionais da Saúde, e do suporte logístico, vinculados à Secretaria de Saúde, e dá outras providências.”

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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º. Fica instituído o regime de plantões (urgência e emergência) para os Profissionais da Saúde, e apoio logístico, vinculados à Secretaria de Saúde, constantes no quadro de provimento efetivo, de provimento temporário e os contratados.

 

Art. 2º. Ficam fixados os seguintes valores para os plantões destinados a remunerar os Profissionais da Saúde no serviço extraordinário de que trata o art. 1º.

 

PLANTÃO

LOCAL DO PLANTÃO

VALOR POR HORA PLANTÃO

 

DIAS DA SEMANA

 

Médicos de todas as especialidades

Pronto Atendimento e ou Pronto Socorro, demais unidades de saúde

 

R$ 52,08

 

Segunda a sexta feira, sábados domingos e feriados

 

Enfermeiros

Pronto Atendimento e ou Pronto Socorro, demais unidades de saúde

 

R$ 14,58

Segunda a sexta feira, sábados domingos e feriados

 

Farmacêutico

Bioquímico

Pronto Atendimento e ou Pronto Socorro, demais unidades de saúde

 

R$ 14,58

Segunda a sexta feira, sábados domingos e feriados

 

Técnico de Raio X

Pronto Atendimento e ou Pronto Socorro, demais unidades de saúde

 

R$ 12,50

Segunda a sexta feira, sábados domingos e feriados

 

Técnico de enfermagem

Pronto Atendimento e ou Pronto Socorro, demais unidades de saúde

 

R$ 12,50

Segunda a sexta feira, sábados domingos e feriados

PLANTÃO

LOCAL DO PLANTÃO

VALOR POR HORA PLANTÃO

DIAS DA SEMANA

 

Auxiliar de Enfermagem

Pronto Atendimento e ou Pronto Socorro, demais unidades de saúde

 

R$ 12,50

Segunda a sexta feira, sábados domingos e feriados

 

Agente de Saúde

Pronto Atendimento e ou Pronto Socorro, demais unidades de saúde

 

R$ 12,50

Segunda a sexta feira, sábados domingos e feriados

 

 

Art. 3º. Aos Servidores no exercício dos cargos de motorista e auxiliar de serviços gerais, que atuam no apoio logístico para a execução do atendimento em regime integral (URGÊNCIA E EMERGÊNCIA) nas Unidades Municipais de Saúde e na remoção para outras Unidades de maior complexidade e amplitude, a remuneração pelo serviço extraordinário de que trata o art. 1º. se dará na forma de plantão com a seguinte remuneração.

 

 

PLANTÃO

LOCAL DO PLANTÃO

VALOR POR HORA PLANTÃO

 

DIAS DA SEMANA

 

Motorista

Pronto Atendimento e ou Pronto Socorro, demais unidades de saúde

 

R$ 8,26

Segunda a sexta feira, sábados domingos e feriados

 

Auxiliar de serviços gerais

Pronto Atendimento e ou Pronto Socorro, demais unidades de saúde

 

R$ 8,26

Segunda a sexta feira, sábados domingos e feriados

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir de 01.05.2022.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.155/2009 de 19.03/2009.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de junho de 2022.

 

 

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal