Lei nº. 1.947/2022 DE: 09.06.2022
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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a filiar-se à UCMMAT (União das Câmaras Municipais de Mato Grosso), pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, localizada na capital do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, e a repassar, mensalmente, recursos financeiros a título de contribuição associativa.
Parágrafo Único. A filiação se dará através da assinatura de Termo de Filiação e Cooperação Técnica, conforme minuta que segue no ANEXO ÚNICO da presente Lei, passando a ser parte integrante.
Art. 2º. Para custear a filiação junto à UCMMAT, a Câmara Municipal contribuirá financeiramente com a entidade representativa em valores mensais a serem estabelecidos em Assembleia Geral da mesma, sendo que as mensalidades correrão por conta do seguinte endereçamento orçamentário:
Dados a serem inseridos pelo setor contábil:
3.3.90-41 Contribuições:
3. Despesas correntes;
3. Outras despesas correntes;
90. Aplicações Direta;
41- Contribuições.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de junho de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
MINUTA DO TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE COMODORO E A UCMMAT – UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE MATO GROSSO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE COMODORO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa Na Rua Bahia, nº 600-N, Bairro São Francisco de Assis, inscrita no CNPJ sob o nº 03.109.581.0001-92, neste ato representada por seu (sua) Presidente, Sr. (a), ________________, portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º ________________ e CPF nº ________________ e a UCMMAT – UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.003.757/0001 -98, com sede na Rua Joaquim Murtinho, nº 1.713, esquina com a Rua Senador Metello, na cidade de Cuiabá-MT, representado por seu Presidente, Sr. _______________, portador da Cédula de Identidade RG n.º _______________e CPF nº _______________, de comum acordo, resolvem celebrar o presente Termo de Filiação e Cooperação Técnica, mediante cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a filiação da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Comodoro junto à União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso – UCMMAT, tendo em vista a autorização legal exarada pela Lei Municipal nº ________________, e, por consequência, a adesão, na qualidade de associada, aos princípios e características institucionais da entidade de representação, conforme previsto em seu Estatuto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA UCMMAT
2.1. A União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso deverá:
I- Zelar pelo cumprimento das disposições contidas em seu estatuto e no presente termo de filiação;
II- Promover o intercâmbio de experiências legislativas, através de seminários, congressos, simpósios, propiciando a capacitação dos Agentes Públicos Municipais;
III- Promover a divulgação, difusão e publicação dos conhecimentos acumulados através dos meios que se fizerem necessários;
IV- Atuar em defesa dos interesses de seus membros como um todo e exercer a representatividade dos Vereadores e das Câmaras Municipais no Estado de Mato Grosso e no país;
V- Oferecer apoio logístico e suporte técnico, jurídico, administrativo e contábil, além de orientação legislativa ao Poder Legislativo do Município de Comodoro.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE COMODORO
3.1. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Comodoro deverá:
I- Efetuar, mensalmente, o pagamento da contribuição associativa, conforme estabelecido na Lei Municipal N. ________________
II- Sugerir à UCMMAT, medidas de interesses do Poder Legislativo;
III- Disponibilizar, sempre que possível, dados para serem utilizados no desenvolvimento do intercâmbio de informações e da integração das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso;
IV- Cumprir as obrigações e compromissos contraídos com a UCMMAT;
V- Evitar fazer compromissos e fazer declarações públicas em nome da UCMMAT, sem que, para isso esteja autorizado por escrito pela Diretoria Executiva.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
4.1. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Comodoro repassará mensalmente à UCMMAT a importância de R$ ________________ a título de contribuição associativa;
I- O repasse da contribuição associativa deverá ser feito até o dia 30 de cada mês, por meio de depósito bancário através dos seguintes dados: Banco do Brasil, Agência 3325-1, Conta Corrente 10.647-X.
CLÁUSLULA QUINTA – DA FONTE DE RECURSO
5.1. As despesas decorrentes da assinatura deste Termo de Filiação serão custeadas com recursos próprios da Câmara Municipal de Vereadores de Comodoro previstos no Orçamento Anual, na seguinte rubrica orçamentária: DADOS A SEREM INSERIDOS PELO SETOR CONTÁBIL.
5.2. Em caso de prorrogação da vigência da filiação, os recursos financeiros referentes ao exercício ulterior correrão por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento Anual do ano subsequente.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
6.1. O prazo de vigência do presente instrumento de filiação é de 02 (dois) anos, tendo início em ________________ e término em ________________I- O prazo de vigência poderá ser prorrogado, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que haja interesse público e conveniência econômico-financeira por parte da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Comodoro
6.2. O presente instrumento poderá ser alterado em comum acordo entre as partes, com as devidas justificativas, mediante Termo Aditivo, nos casos previstos na Lei 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. O presente termo de filiação poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada comunique a outra parte sua intenção por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
I- A rescisão não importará em qualquer indenização para a União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso –UCMMAT, todavia, caso a rescisão seja requerida pela Associada, esta deverá pagar uma multa no percentual de 5% do valor das contribuições associativas remanescentes, salvo se a UCMMAT tiver dado causa à rescisão, ocasião em que nenhuma multa será devida.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
8.1. Os casos omissos neste Instrumento, detectados durante sua execução, serão resolvidos pelas partes, através de Termos Aditivos.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Comodoro, com recusa expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas do presente Termo de Filiação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÃO FINAL
E, assim, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas infra-assinadas, para que surtam seus efeitos legais.
Comodoro - MT, ____ de ____de 20___.
UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO
_______________
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE COMODORO
________________
PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
01. _____________________
02. _____________________