Lei nº. 1.944/2022 DE: 06.06.2022

“Altera os anexos I, II, III e V, da Lei Municipal n.º 1.927, de 14 de fevereiro de 2022, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.326/2011), criando cargos, vagas e reajustando salários.”

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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos I, II e III, da Lei Municipal n.º 1.927/2022, alterando consequentemente os respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.326/2011) extinguindo-se os cargos de Artesão de Bordado Ponto Russo, Artesão de Bordado Vagonit, Artesão de Crochê, Artesão de Festonê, Artesão/Auxiliar Operacional de Serviços, Artesão de Macramé, Artesão de Ponto Cruz, Artesão de Reciclagem e Artesão de Tricô.

 

Parágrafo único. A extinção dos cargos previstos no caput se dá devido à desnecessidade e rearranjo estrutural, somada à ausência de ocupação.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 1.927/2022, alterando consequentemente os respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.326/2011) criando cargos, vagas, e remuneração para Cozinheiro; Técnico em Edificação; Técnico em Informática; Fiscal Ambiental; Arquiteto, Professor de Educação Física; Coordenador do Meio Ambiente; Coordenador de Pavimentação Asfáltica; Coordenador de Tecnologia da Informação, Analista de Procuradoria e Coordenador de Prestadores de Serviços Públicos e Credenciados.

 

§1º. A descrição dos cargos, o quantitativo de vagas e as respectivas remunerações estão descriminados nos anexos que compõem a presente lei.

 

§2º. O cargo de Professor de Educação Física, especialmente criado nesta Lei, ficará vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Turismo.

 

§3ª. Os cargos de Analista de Procuradoria criados nesta Lei ficarão vinculados à Procuradoria-Geral do Município, fazendo parte da estrutura e organização daquele órgão, consoante Lei Municipal nº 1.607/2015.

 

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo I, da Lei Municipal n.º 1.927/2022, alterando consequentemente os respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.326/2011), aumentando o número de vagas para os cargos de Desenhista, Engenheiro Civil e Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira, Fiscal de Contrato e Auxiliar Administrativo, passando os referidos cargos a conter 04 (quatro) vagas, 06 (seis) vagas, 08 (oito) vagas, 04 (quatro) e 25 (vinte e cinco) respectivamente, conforme descrito no anexo citado.

 

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo II, da Lei Municipal n.º 1.927/2022, alterando consequentemente os respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.326/2011), reajustando a remuneração dos cargos de Técnico de Segurança do Trabalho e de Auditor Público Interno, passando os mesmos a ter as seguintes remunerações iniciais: R$ 3.418,34 (três mil, quatrocentos e dezoito reais e trinta e quatro centavos) e 7.689,04 (sete mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quatro centavos) respectivamente, conforme descrito no anexo citado.

 

Art. 5º. Em razão da criação do cargo de Analista de Procuradoria, prevista no caput do art. 2º, fica alterada a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 1.607/2015, incluindo-se o inciso IV em seu texto, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º. A Procuradoria Jurídica do Município é constituída dos seguintes cargos:

I- Chefe da Procuradoria Jurídica;

II- Procurador Municipal;

III- Assistente Administrativo;

IV- Analista de Procuradoria (bacharel em Direito)”

(...)

 

Art. 6º. Em razão da criação do cargo de Analista de Procuradoria, prevista no caput do art. 2º, fica inserido na Lei Municipal nº 1.607/2015, os artigos 14-A e 14-B com as seguintes redações:

 

Art. 14-A. O cargo Analista de Procuradoria (bacharel em Direito) será provido em caráter efetivo, após prévia aprovação em concurso público, obedecendo-se, nos atos de nomeação, à ordem classificatória.

 

Art. 14-B. São atribuições do cardo de Analista de Procuradoria (bacharel em Direito):

 

I- Prestar auxílio técnico-jurídico às atividades processuais e extraprocessuais da Procuradoria-Geral do Município;

II- elaborar minutas de peças processuais, pareceres e outras manifestações próprias da função de execução, além de análises, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica atinentes a feitos judiciais ou a procedimentos administrativos de alçada da Procuradoria-Geral do Município, somente em apoio e colaboração aos afazeres dos Procuradores do Município, não podendo exercer atos exclusivos à advocacia pública de maneira isolada;

III- acompanhar o andamento de processos judiciais, inquéritos policiais ou civis ou procedimentos administrativos, prestando informações aos Procuradores do Município;

 

IV- auxiliar na realização de reuniões e sessões, referentes à execução de atividades extraprocessuais da Procuradoria-Geral do Município;

 

V- realizar diligências determinadas pelos Procuradores;

 

VI- assegurar a exatidão e o fluxo normal de ofícios, certidões, laudos, documentos, atestados, informações, circulares, processos judiciais e outros textos oficiais pertinentes aos Procuradores do Município;

 

VII- preparar a entrada e saída de dados ou inserir dados em sistemas aplicados de recepção, controle e andamento de procedimentos administrativos e processos judiciais; acompanhar publicações de interesse de sua área no Diário Oficial;

 

VIII- manter registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando os consequentes relatórios;

 

IX- realizar, mediante determinação superior, contatos com pessoas e organismos públicos ou privados para atender às necessidades de trabalho;

 

X- elaborar cálculos judiciais; executar demais tarefas correlatas a seu cargo que lhe forem atribuídas pela Procuradoria-Geral do Município.”

 

Art. 7º. As despesas públicas originadas com a edição da presente lei ocorrerão por conta de dotações específicas do orçamento municipal.

 

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 06 dias do mês de junho de 2022.

 

 

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE QUADRO PERMANENTE

 

NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC

Código

Denominação

Quantidades

114

Artesão de Pintura em Tecido

02

86

Auxiliar de Mecânico

05

1

Auxiliar de Serviços Gerais

92

75

Carpinteiro

05

121

Costureira

02

2

Gari

45

89

Jardineiro

05

211

Lavador de Veículos

02

55

Marceneiro

10

4

Mecânico

07

90

Mecânico de Máquina Pesada

03

78

Mestre de Obra

03

5

Motorista de Veículo Leve

14

6

Motorista de Veículo Pesado

33

125

Operador de Estação de Tratamento de Água

05

122

Operador de Máquina de Esteira

01

7

Operador de Máquina Pesada

05

67

Operador de Moto Niveladora

05

124

Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira

08

123

Operador de Trator de Pneus

03

76

Pedreiro

06

85

Pintor Predial

03

66

Sepultador

03

82

Servente de Obras

14

8

Vigia

78

9

Zelador

47

240

Cozinheiro

03

 

NÍVEL DE FORMAÇÃO

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC

Código

Denominação

Quantidades

12

Auxiliar Administrativo

25

16

Oficial de Manutenção

05

17

Oficial Administrativo

07

177

Operador de Escavadeira Hidráulica (PC)

02

NÍVEL DE FORMAÇÃO

ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO - EMC

Código

Denominação

Quantidades

20

Assistente Administrativo

35

26

Auxiliar de Biblioteca

05

28

Auxiliar de Secretaria

15

155

Educador Social

05

21

Fiscal de Tributos Municipal

20

190

Instrutor de Artes Livres

01

130

Instrutor Técnico Esportivo

02

193

Orientador de Atividades Lúdicas

01

23

Recepcionista

25

24

Telefonista

12

25

Topógrafo

01

 

 

NÍVEL DE FORMAÇÃO – ENSINO MÉDIO – 2º GRAU

COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC

Código

Denominação

Quantidades

32

Desenhista

04

33

Técnico Agrícola

03

233

Técnico em Segurança no Trabalho

01

241

Técnico em Edificação

01

243

Fiscal Ambiental

02

 

 

NÍVEL DE FORMAÇÃO

ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC

Código

Denominação

Quantidades

139

Agrônomo

01

101

Arquiteto

01

98

Assistente Social

07

207

Auditor Público Interno

01

194

Contador

02

179

Controlador Interno

01

100

Engenheiro Civil

06

150

Engenheiro Florestal

02

235

Fiscal de Contrato

04

149

Médico – Veterinário

01

136

Nutricionista

03

208

Ouvidor

01

234

Pregoeiro

03

209

Procurador do Município

04

103

Psicólogo

05

242

Técnico em Informática

02

244

Professor de Educação Física

01

248

Analista de Procuradoria (bacharel em Direito)

04

 

ANEXO II

REMUNERAÇÃO

QUADRO PERMANENTE

JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS

 

NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC

Código

Denominação

Remuneração

150

Engenheiro Florestal

5.098,85

 

ANEXO II

REMUNERAÇÃO

QUADRO PERMANENTE

JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS

 

NÍVEL DE FORMAÇÃO

ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO – EMC

Código

Denominação

Remuneração

130

Instrutor Técnico Esportivo

1.564,79

 

 

NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC

Código

Denominação

Remuneração

98

Assistente Social

5.403,30

 

ANEXO II

REMUNERAÇÃO

QUADRO PERMANENTE

JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC

 

Código

Denominação

Remuneração

114

Artesão de Pintura em Tecido

1.221,20

86

Auxiliar de Mecânico

1.212,00

01

Auxiliar de Serviços Gerais

1.212,00

75

Carpinteiro

1.375,90

121

Costureira

1.212,00

02

Gari

1.273,96

89

Jardineiro

1.375,90

211

Lavador de Veículos

1.221,20

55

Marceneiro

1.221,20

04

Mecânico

1.525,23

90

Mecânico de Máquina Pesada

2.746,48

78

Mestre de Obra

1.831,85

05

Motorista de Veículo Leve

1.327,84

06

Motorista de Veículo Pesado

1.669,12

125

Operador de Estação de Tratamento de Água

1.221,20

122

Operador de Máquina de Esteira

2.746,48

07

Operador de Máquina Pesada

2.746,48

67

Operador de Moto Niveladora

2.746,48

124

Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira

2.746,48

123

Operador de Trator de Pneus

1.669,12

76

Pedreiro

1.525,23

85

Pintor Predial

1.375,90

66

Sepultador

1.212,00

82

Servente de Obras

1.212,00

08

Vigia

1.212,00

09

Zelador

1.212,00

240

Cozinheira

1.212,00

 

 

NÍVEL DE FORMAÇÃO

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC

Código

Denominação

Remuneração

12

Auxiliar Administrativo

1.212,00

16

Oficial de Manutenção

1.212,00

17

Oficial Administrativo

1.273,96

177

Operador de Escavadeira Hidráulica (PC)

2.773,25

 

 

NÍVEL DE FORMAÇÃO

ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO - EMC

Código

Denominação

Remuneração

20

Assistente Administrativo

1.944,16

26

Auxiliar de Biblioteca

1.221,20

28

Auxiliar de Secretaria

1.212,00

155

Educador Social

1.564,79

21

Fiscal de Tributos Municipal

1.944,16

190

Instrutor de Artes Livres

1.564,79

193

Orientador de Atividades Lúdicas

1.564,79

23

Recepcionista

1.212,00

24

Telefonista

1.212,00

25

Topógrafo

1.564,79

 

 

NÍVEL DE FORMAÇÃO – ENSINO MÉDIO – 2º GRAU

COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC

Código

Denominação

Remuneração

32

Desenhista

2.746,48

33

Técnico Agrícola

3.418,34

233

Técnico em Segurança no Trabalho

3.418,34

241

Técnico em Edificação

3.418,34

243

Fiscal Ambiental

3.418,34

 

 

NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC

Código

Denominação

Remuneração

139

Agrônomo

7.466,41

101

Arquiteto

7.466,41

207

Auditor Público Interno

7.689,04

194

Contador

8.715,32

179

Controlador Interno

7.689,04

100

Engenheiro Civil

7.466,41

150

Engenheiro Florestal

7.466,41

235

Fiscal de Contrato

3.361,54

149

Médico – Veterinário

7.466,41

136

Nutricionista

5.403,30

208

Ouvidor

3.418,34

234

Pregoeiro

3.361,54

209

Procurador do Município

8.715,32

103

Psicólogo

5.403,30

242

Técnico em Informática

3.418,34

244

Professor de Educação Física

3.362,15

248

Analista de Procuradoria (bacharel em Direito)

3.418,34

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

 

 

Código

Critério de Gratificação

 

Cargos

Quadro

 

 

FG IV

 

20% V.B do cargo

Servidores efetivos de nível superior que não estejam exercendo cargo em comissão.

10% do total dos cargos

 

FG III

 

30% V.B. do cargo

Servidores efetivos de nível médio que não estejam exercendo cargo em comissão

10% do total dos cargos

 

 

FG II

 

40% V.B do cargo

Servidores efetivos de nível fundamental completo, incompleto e alfabetizado que não estejam exercendo cargo em comissão.

 

15% do Total dos Cargos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

CARGOS EM COMISSÃO

 

 

Código

Qtd.

Denominação

Valor

**

07

Secretários Municipais

**

165

01

Secretário Adjunto de Obras

**

37

26

Diretor de Departamento

2.483,35

48

10

Assessor de Gabinete

3.112,14

107

01

Assessor Especial de Gabinete

4.028,73

60

01

Chefe de Gabinete

5.215,59

170

01

Gerente de Licitações de Contratos e Convênios

5.215,59

171

01

Coordenador da Manutenção e Reparação de Veículos Leve/Pesado

3.356,73

169

01

Coordenador de Assuntos Indígenas

2.259,78

70

01

Assessor de Imprensa

2.259,78

59

01

Assessor de Comunicação

3.112,14

105

01

Assessoria de Coordenação de Projetos

1.820,32

106

01

Assessoria Técnica e Gerencial

1.820,32

96

03

Assessor Distrital

1.820,32

49

10

Assessor Especial

1.212,00

161

01

Coordenador de Serviços Topográficos

4.847,16

94

01

Coordenador de Transito

2.259,78

80

01

Coordenador de Planejamento

5.215,59

133

01

Coordenador de Indústria e Comércio

1.820,32

205

01

Coordenador de Programa CRAS

3.874,54

189

01

Coordenador de Programa CREAS

3.874,54

167

01

Coordenador Executivo

4.028,73

172

01

Coordenador de Atendimento ao Consumidor

1.397,42

58

01

Secretário da Junta de Serviço Militar

2.483,35

196

 

01

Coordenador Municipal de Desenvolvimento-MICROEMPREENDEDOR-INVESTIMENTOS-SEBRAE

1.820,32

222

01

Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil

3.304,49

203

01

Coordenador de Assuntos Fundiários

3.874,54

198

01

Coordenador de Serviços Administrativos

2.483,81

204

01

Coordenador de CADÚNICO

3.112,14

210

01

Coordenador de Obras e Projetos Públicos – GEO-OBRAS

5.215,59

219

01

Coordenador de Programas da Agricultura

3.874,54

220

01

Coordenador de Recursos Humanos

4.847,16

226

01

Coordenador do Lar da Criança

2.098,61

227

01

Coordenador de Tesouraria e Finanças

4.847,16

228

01

Coordenador de Frotas

4.847,16

229

01

Coordenador de Compras

4.847,16

230

01

Coordenador de Prestação de Contas e Convênios

4.847,16

231

01

Coordenador de Tributação e Fiscalização

4.847,16

232

01

Coordenador do APLIC

4.847,16

237

01

Coordenador de Transporte

3.961,78

238

01

Gerente do Lar da Criança

2.034,82

239

01

Assessor do Lar da Criança

1.319,88

245

01

Coordenador do Meio Ambiente

4.847,16

246

01

Coordenador de Pavimentação Asfáltica

4.847,16

247

01

Coordenador da Tecnologia da Informação

4.847,16

249

01

Coordenador de Prestadores de Serviços Públicos e Credenciados

4.028,73

 

 

* O subsídio do Secretariado ao constante de Lei própria é de iniciativa do Poder Legislativo.

** O subsídio do Secretariado Adjunto ao constante de Lei própria é de iniciativa do Poder Legislativo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CRIADOS POR ESTA LEI:


Arquiteto

CBO: 2141-05

 

Arquiteto de edificações

 

Descrição Sumária:

Elaboram planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizam e executam obras e serviços, desenvolvem estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental. Podem prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão.

 

Atribuições do Cargo:

As atribuições de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atuação:

  1. de Arquitetura e Urbanismo, concepção e execução de projetos;

  2. de Arquitetura de Interiores, concepção e execução de projetos;

  3. de Arquitetura Paisagística, concepção e execução de projetos para espaços externos, livres e abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive a territorial;

  4. do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades;

  5. do Planejamento Urbano e Regional, planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais;

  6. de Topografia, elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, foto-interpretação, leitura, interpretação e análise de dados e informações topográficas e sensoriamento remoto;

  7. da Tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos de construção, patologias e recuperações;

  8. dos sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas;

  9. de instalações e equipamentos referentes à Arquitetura e Urbanismo;

  10. do Conforto Ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas, para a concepção, organização e construção dos espaços;

  11. do Meio Ambiente, estudo e avaliação dos impactos ambientais, licenciamento ambiental, utilização racional dos recursos disponíveis e desenvolvimento sustentável.

 

 

Técnico em Edificação:

CBO: 3121-05

 

Técnico de obras civis:

 

Descrição Sumária:

 

  1. realizam levantamentos topográficos e planialtimétricos.

  2. desenvolvem e legalizam projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil;

  3. planejam a execução, orçam e providenciam suprimentos e supervisionam a execução de obras e serviços, e

  4. treinam mão de obra e realizam o controle tecnológico de materiais e do solo.

 

Formação e Experiência:

 

Para o exercício dessas ocupações requer-se curso técnico em edificações, técnico em construção civil de várias modalidades, em nível médio, oferecidos pelas instituições de formação profissionais e escolas técnicas, com registro no CREA. O desempenho pleno das atividades ocorre com menos de um ano de experiência na área.

 

Atribuições:

  1. projetar, dirigir e ampliar as construções de até dois pavimentos, bem como atuar na regularização de obra ou construção junto aos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais inclusive Corpo de Bombeiros Militar ou Civil;

  2. realizar desdobro e unificação de lotes urbanos para uso em trabalho próprio;

  3. projetar e dirigir quaisquer tipos de fundação e estrutura para construções até o limite de 80,00 m² de área construída com até dois pavimentos;

  4. executar ou projetar reformas em qualquer dimensão de construção ou edificação, independentemente de área e do número de pavimentos, desde que não haja alteração ou modificação em estrutura de concreto armado ou metálica;

  5. projetar, executar ou dirigir acréscimo ou ampliação de qualquer edificação até 80mz de área a ser construída, desde que não utilize a estrutura da edificação existente;

  6. executar levantamento de edificações para regularização cadastral, predial e/ou conservação sem limite de área, bem como os laudos e pareceres necessários junto aos Órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal;

  7. prestar assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas ou ambientais;

  8. exercer a função de perito junto aos Órgãos Públicos e setor privado, elaborando laudos técnicos de vistoria, avaliação, arbitramento ou consultoria, em atendimento ao estabelecido no art. 49 do Decreto n. 90.922 de 6 de fevereiro de 1985 e do $ 1º do art. 156 do Código de Processo Civil;

  9. elaborar cronograma, memorial e relação de material e mão de obra em projeto de construção civil (nova redação dada pela Resolução nº. 08/2020);

  10. elaborar manuais de boas práticas de fabricação na construção civil;

  11. elaborar e executar quaisquer outros projetos complementares no âmbito da sua competência;

  12. demolição de edificação de até dois pavimentos;

  13. responsabilizar-se por empresas de pré-moldado e artefatos de concreto;

  14. atuar em órgãos públicos para análise e aprovação de projetos e expedição de alvará e habite-se, e

  15. projetar, calcular e executar muro de arrimo como atividade complementar em obras de sua responsabilidade técnica.

 

Fiscal Ambiental:

CBO: 3522-05

 

Formação:

 

Ensino Médio Completo e Nível Técnico na área ambiental (Técnico Agrícola, Técnico Florestal, Gestão Ambiental e afins)

 

Atribuições:

  1. fiscalizar as atividades, sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidores, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de bens naturais;

  2. observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente;

  3. apurar as denúncias e reclamações relacionadas ao meio ambiente, preservando a identidade do denunciante ou do reclamante, e adotar as medidas legais cabíveis;

  4. fiscalizar o fiel cumprimento da Lei de Uso e Ocupação do Solo, do Código Municipal de Meio Ambiente, em área urbana e rural, além de outras determinações na legislação ambiental aplicável;

  5. fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos;

  6. efetuar vistorias permanentes ou periódicas com a finalidade de garantir a preservação e defesa do meio ambiente, notificando e aplicando penalidades previstas em lei ou regulamento;

  7. requisitar e obter auxílio da força policial para assegurar o pleno exercício das suas funções;

  8. acessar livremente, mediante identificação funcional, os órgãos públicos e os estabelecimentos privados de natureza comercial, industrial, prestadores de serviços e similares, em área urbana e rural, sujeitos a ação fiscal, relacionada ao meio ambiente;

  9. revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente;

  10. requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização;

  11. programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental;

  12. dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental;

  13. apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental;

  14. apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município;

  15. verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental;

  16. emitir pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar outras tarefas correlatas;

  17. orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação pertinente;

  18. vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e obedecendo a legislação pátria;

  19. lavrar autos de notificação, infração, embargos e apreensão;

  20. providenciar e/ou expedir memorandos de comunicação e/ou intimação;

  21. coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições e outros;

  22. comparar a construção com o projeto aprovado pelo Município; Fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas;

  23. elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

 

 

Técnico em Informática:

CBO: 3172-10

 

Formação:

 

Ensino superior completo em Tecnologia de Informação e afins;

 

Descrição Sintética das Atribuições:

Ser responsável pelos serviços gerais de informática da Prefeitura, o que inclui manutenção das máquinas, alimentação do sistema de Transparência da Prefeitura.

 

Atribuições:

I - Realizar Atividades Gerais:

a) instalar, reinstalar e desinstalar programas;

b) atualizar periodicamente antivírus e programas de computadores;

c) atualizar versões e realizar manutenção em programas financeiros, contábeis, setor pessoal, patrimonial e outros que venham a ser utilizados para registro, controle e manutenção das atividades do Poder Executivo;

d) realizar a instalação e atualização de softwares do Servidor da Prefeitura;

e) realizar cópia de segurança de todos os bancos de dados dos programas utilizados no Poder Executivo, mantendo atualizado banco de dados periodicamente;

f) garantir a guarda, a recuperação, a segurança e a confidencialidade das informações disponibilizadas pelos sistemas de informação;

g) realizar acompanhamento do funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação;

h) diagnosticar problemas de software, a partir de informações recebidas de servidores, buscando solução para os mesmos;

i) disponibilizar acesso remoto quando necessário para melhor atualização de programas;
j) executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

k) controle das atividades de usuários dentro da network da rede do Poder Executivo;

l) manutenção de hardware em computadores,

m) administração da rede física assegurando que o componente seja adequado para cada situação (Ex.: tipo de cabo, categoria do cabo CAT5, CAT6, tipos de Swhitchs e etc.);

 

Condições Gerais de Exercício:

I. Trabalhar prestando assistência técnica de informática em todos os setores da Prefeitura Municipal;
II. Organizar-se de forma individual, trabalhando sob supervisão da diretoria geral da instituição;
III. Cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;

 

Professor de Educação Física:

CBO 2241-25

 

Formação:

 

Ensino superior completo em Curso de Bacharel em Educação Física;

 

Atribuições:

 

O profissional de educação física promove a saúde de pessoas por meio da prática de atividades físicas e práticas corporais.

  1. coordena, desenvolve e orienta crianças, jovens e adultos.

  2. Ensinam técnicas desportivas;

  3. realizam treinamentos especializados com atletas de diferentes esportes;

  4. instruem-lhes acerca dos princípios e regras inerentes a cada um deles;

  5. avaliam e supervisionam o preparo físico dos atletas;

  6. acompanham e supervisionam as práticas desportivas:

  7. elaboram informes técnicos e científicos na área de atividades físicas e do desporto.

 

O profissional de educação física devera estar à disposição da Secretaria Municipal de Esporte para exercer suas funções nas atividades esportivas aos sábados, domingos e feriados nos períodos diurnos e noturnos caso seja necessário.

 

Local de Trabalho: Ginásio Poliesportivo Antônio Geraldo Simpioni, Mini-Estádio Municipal Mané Garrincha, praças públicas zona urbana/rural, no município de Comodoro e podendo exercer suas funções em outros municípios e até fora do Estado de acordo com a necessidade da referida Secretaria

 

Atribuições Esportivas: futebol de campo, futebol society, futsal, voleibol, handebol, basquete, atletismo, natação, trilhas de motociclismo, ciclismo, caminhadas e esportes aquáticos, entre outros.

 

Publico a ser atendido: crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos.

 

Carga Horária: 08 horas diárias/ 40 horas semanais.

 

 

Cozinheira:

CBO: 5132-05

 

Formação:

 

Ensino Fundamental Completo;

 

 

Cozinheiro geral:

 

Atribuições:

  1. organizar e supervisionar serviços de cozinha no departamento lotado ou outros locais de refeições, planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade.

  2. formação e experiência

 

Cargo: Coordenador do Meio Ambiente:

 

Atribuições:

  1. observar o que dispõe a legislação federal, estadual e municipal, bem como resoluções e atos administrativos referentes à preservação do meio ambiente;

  2. promover a aplicação financeira do Fundo Municipal de Meio Ambiente de acordo com as normas e diretrizes preestabelecidas;

  3. planejamento, organização e supervisão dos serviços de fiscalização e vistorias;

  4. gerenciamento de documentação relacionada ao setor de fiscalização;

  5. lavratura de autos de infração, internação, imposição de penalidades;

  6. previsão e planejamento das necessidades de recursos humanos, orçamentários, materiais e financeiros;

  7. realizar e auxiliar nos trabalhos de educação ambiental, com base na legislação federal, estadual e municipal, prevendo a utilização de recursos humanos, orçamentários, materiais e financeiros da Secretaria, valendo-se de princípios, normas e funções para assegurar correta aplicação produtiva e eficiente dos serviços prestados;

  8. mapear todos os estabelecimentos passíveis de atuação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

  9. atender ao público, orientar e informar quanto às documentações e andamento de processos administrativos;

  10. receber e gerir o atendimento de denúncias;

  11. aplicar e fiscalizar metodologias para minimizar impactos ambientais e recuperação de áreas degradadas;

  12. aplicar e fiscalizar parâmetros analíticos de qualidade do ar, água e solo, bem como da poluição sonora e visual;

  13. analisar e fiscalizar os parâmetros de qualidade ambiental e níveis de qualidade de vida vigentes e as novas propostas de desenvolvimento sustentável;

  14. participar do planejamento, implementação e manutenção do Sistema de Gestão Ambiental no município, buscando a excelência ambiental;

  15. acompanhar as auditorias e vistorias de manutenção do Sistema de Gestão Ambiental;

  16. participar da elaboração, fiscalização e vistoria de Licenciamento Ambiental para reforma ou instalação de novos equipamentos;

  17. coletar dados e acompanhar equipe técnica na Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença Operacional (LO), Licença Operacional Provisória (LOP);

  18. supervisionar a execução de atividades que necessitem de licença de outros e cuja atividade é de domínio da Prefeitura;

  19. auxiliar na elaboração de laudos e documentos técnicos;

  20. colaborar com unidades de conservação e de produção, atuar na preservação e conservação ambiental;

  21. fiscalizar e monitorar fauna e flora;

  22. implementar projetos, gestão, licenciamento ambiental e coordenação de equipes de trabalho, e

  23. operar máquinas, equipamentos e instrumentos necessários para o desempenho das suas atividades.

 

 

Cargo: Analista de Procuradoria (bacharel em Direito)

CBO 2410-40

 

Formação: Nível superior. Bacharelado em Direito:

 

Atribuições:

  1. prestar auxílio técnico-jurídico às atividades processuais e extraprocessuais da Procuradoria-Geral do Município;

  2. elaborar minutas de peças processuais, pareceres e outras manifestações próprias da função de execução, além de análises, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica atinentes a feitos judiciais ou a procedimentos administrativos de alçada da Procuradoria-Geral do Município, somente em apoio e colaboração aos afazeres dos Procuradores do Município, não podendo exercer atos exclusivos à advocacia pública de maneira isolada;

  3. acompanhar o andamento de processos judiciais, inquéritos policiais ou civis ou procedimentos administrativos, prestando informações aos Procuradores do Município;

  4. auxiliar na realização de reuniões e sessões, referentes à execução de atividades extraprocessuais da Procuradoria-Geral do Município;

  5. realizar diligências determinadas pelos Procuradores;

  6. assegurar a exatidão e o fluxo normal de ofícios, certidões, laudos, documentos, atestados, informações, circulares, processos judiciais e outros textos oficiais pertinentes aos Procuradores do Município;

  7. preparar a entrada e saída de dados ou inserir dados em sistemas aplicados de recepção, controle e andamento de procedimentos administrativos e processos judiciais;

  8. acompanhar publicações de interesse de sua área no Diário Oficial;

  9. manter registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando os consequentes relatórios;

  10. realizar, mediante determinação superior, contatos com pessoas e organismos públicos ou privados para atender às necessidades de trabalho;

  11. elaborar cálculos judiciais;

  12. executar demais tarefas correlatas a seu cargo que lhe forem atribuídas pela Procuradoria-Geral do Município.

 

Coordenador de Tecnologia da Informação:

 

Descrição Sintética das Atribuições:

Ser responsável pelos serviços gerais de informática da Prefeitura, o que inclui manutenção das máquinas, alimentação do sistema de Transparência da Prefeitura, e coordenação dos Trabalhos de informática, bem como coordenador os servidores do Departamento.

 

Atribuições:

I - Realizar Atividades Gerais:

a) instalar, reinstalar e desinstalar programas;

b) atualizar periodicamente antivírus e programas de computadores;

c) atualizar versões e realizar manutenção em programas financeiros, contábeis, setor pessoal, patrimonial e outros que venham a ser utilizados para registro, controle e manutenção das atividades do Poder Executivo;

d) realizar a instalação e atualização de softwares do Servidor da Prefeitura;

e) realizar cópia de segurança de todos os bancos de dados dos programas utilizados no Poder Executivo, mantendo atualizado banco de dados periodicamente;

f) garantir a guarda, a recuperação, a segurança e a confidencialidade das informações disponibilizadas pelos sistemas de informação;

g) realizar acompanhamento do funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação;

h) diagnosticar problemas de software, a partir de informações recebidas de servidores, buscando solução para os mesmos;

i) disponibilizar acesso remoto quando necessário para melhor atualização de programas;
j) executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

k) controle das atividades de usuários dentro da network da rede do Poder Executivo;

l) manutenção de hardware em computadores,

m) administração da rede física assegurando que o componente seja adequado para cada situação (Ex.: tipo de cabo, categoria do cabo CAT5, CAT6, tipos de Swhitchs e etc.);

 

 

Cargo: Coordenador de Prestadores de Serviços Públicos e Credenciados:

 

Atribuições:

  1. observar o que dispõe a legislação federal, estadual e municipal, bem como resoluções e atos administrativos (contratos) referentes aos prestadores de serviços públicos, qualquer que seja o seu vínculo, bem como os credenciados;

  2. planejar, organizar e supervisionar os prestadores de serviços públicos e os credenciados;

  3. realizar a fiscalização dos prestadores de serviços públicos e credenciados, naquilo que não da incumbência de outro servidor público;

  4. repassar aos prestadores de serviços públicos e credenciados ordens e orientações advindas do Prefeito Municipal ou dos Secretários Municipais, e

  5. repassar ao Prefeito Municipal ou aos Secretários Municipais responsáveis ocorrências, reclamações ou sugestões advindas dos prestadores de serviço públicos e credenciados.

 

Cargo: Coordenador de Pavimentação Asfáltica

 

Atribuições:

  1. observar o que dispõe a legislação federal, estadual e municipal, bem como resoluções e atos administrativos (contratos) referentes aos prestadores de serviços públicos, qualquer que seja o seu vínculo;

  2. planejar, organizar e supervisionar os servidores, vinculados aos serviços públicos de pavimentação asfáltica e bloquetes;

  3. realizar a fiscalização dos prestadores de serviços públicos de pavimentação, naquilo que não da incumbência de outro servidor público;

  4. repassar aos servidores e ou prestadores de serviços públicos ordens e orientações advindas do Prefeito Municipal ou dos Secretários Municipais, e

  5. repassar ao Prefeito Municipal ou aos Secretários Municipais responsáveis ocorrências, reclamações ou sugestões advindas dos servidores e ou prestadores de serviço públicos em pavimentação asfáltica e bloquetes;

  6. Analisar e planejar as compras de materiais que envolvem os serviços públicos de pavimentação Asfáltica, inclusive bloquetes;

  7. Orientar, planejar, organizar, o uso dos materiais que envolvem os serviços públicos de pavimentação Asfáltica, inclusive bloquetes, em conjunto com a Engenharia da Prefeitura.