Lei nº. 1.943/2022 DE: 06.06.2022
LEI EM PDF
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos I, II e III, da Lei Municipal n.º 1.929/2022, alterando consequentemente os respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.327/2011) criando o cargo de Médico de Atenção Básica, dispondo do número de vagas e rol de atribuições, conforme quadro em apenso.
Parágrafo único. O cargo de Médico de Atenção Básica contará, inicialmente, com 06 (seis) vagas e remuneração de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), de provimento efetivo por meio de concurso público de provas e títulos.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo I da Lei Municipal n.º 1.929/2022, alterando consequentemente os respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.327/2011), aumentando a quantidade de vagas para os cargos de Técnico em Enfermagem, Técnico de Higiene Dentária.
Parágrafo único. Ficam criadas mais 10 (dez) vagas de Técnico em Enfermagem, perfazendo um total de 37 (trinta e sete), e 01 (uma) vaga para Técnico em Higiene Dentária, somando um total de 06 (seis) vagas, sem qualquer alteração na remuneração já prevista, conforme quadro em anexo.
Art. 3º. Em razão da criação do cargo de Médico de Atenção Básica, conforme previsto no art. 1º, fica extinta 06 (seis) vagas de Médico Clínico Geral, que estão em desuso e sem ocupação, passando a prever 02 (duas) vagas para tal cargo, consoante quadro em apenso.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os Anexos II, III, da Lei Municipal n.º 1.929/2022, alterando consequentemente os respectivos Anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.327/2011), reajustando a remuneração do cargo de Agente de Saúde, passando a R$ 1.846,46 (um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos), conforme quadro em anexo.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 06 dias do mês de junho de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal