Lei nº. 1.941/2022 DE: 03.05.2022

“Autoriza a contratação de servidores públicos para atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nas escolas do campo, área urbana e aldeias indígenas, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse e dá outras providências.”

LEI EM PDF


ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, via Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de aprovados do concurso público nº 001/2018, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados:

 

Parágrafo único: Para contratação imediata:

 

I. 17 (dezessete) vagas para Professor PII e PIII, podendo ser utilizados na zona urbana, no campo ou nas aldeias indígenas;

II. 06 (seis) vagas de auxiliar de serviços de creche;

III. 05 (cinco) vagas de monitor de educação básica;

IV. 02 (duas) vagas de auxiliar de serviços gerais para as escolas do campo, e;

V. 02 (duas) vagas de merendeira para escolas do campo.

 

Art. 2º. As contratações dar-se-ão pelo período máximo de 01 (um) ano, ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com as efetivas nomeações, dentro daquele período.

 

Art. 3º. Os contratos descritos no art. 1º submetem-se ao regime jurídico administrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 134, da Lei Municipal n.º 1.329/2011.

 

Art. 4º. A remuneração dos cargos previstos no art. 1º obedecerá à legislação específica local.

 

Art. 5º. O quantitativo de vagas previstas no art. 1º respeita o limite total disposto no organograma do Poder Executivo, ou seja, todas as vagas estão previamente previstas em lei.

 

Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 03 dias do mês de maio de 2022.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal