Lei nº. 1.941/2022 DE: 03.05.2022
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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, via Processo Seletivo e/ou aproveitamento da lista de aprovados do concurso público nº 001/2018, em virtude da necessidade administrativa e excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados:
Parágrafo único: Para contratação imediata:
I. 17 (dezessete) vagas para Professor PII e PIII, podendo ser utilizados na zona urbana, no campo ou nas aldeias indígenas;
II. 06 (seis) vagas de auxiliar de serviços de creche;
III. 05 (cinco) vagas de monitor de educação básica;
IV. 02 (duas) vagas de auxiliar de serviços gerais para as escolas do campo, e;
V. 02 (duas) vagas de merendeira para escolas do campo.
Art. 2º. As contratações dar-se-ão pelo período máximo de 01 (um) ano, ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com as efetivas nomeações, dentro daquele período.
Art. 3º. Os contratos descritos no art. 1º submetem-se ao regime jurídico administrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 134, da Lei Municipal n.º 1.329/2011.
Art. 4º. A remuneração dos cargos previstos no art. 1º obedecerá à legislação específica local.
Art. 5º. O quantitativo de vagas previstas no art. 1º respeita o limite total disposto no organograma do Poder Executivo, ou seja, todas as vagas estão previamente previstas em lei.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 03 dias do mês de maio de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal