Lei nº. 1.939/2022 DE: 05.04.2022

“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.º 858, de 09 de dezembro de 2005, que criou a percapta do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé e dá outras providências”.

LEI EM PDF


ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º. Fica alterada a redação do caput art. 2º, da Lei Municipal nº 858/2005, de 09/12/2005, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a percapta a ser repassada pelo Município de Comodoro-MT ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé, de R$ 1,00 (um real) para R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos).”

 

Art. 2º. Continuam em pleno vigor as demais disposições da Lei Municipal n.º 858, de 09 de dezembro de 2005.

 

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 05 dias do mês de abril de 2022.

 

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal