Lei nº. 1.936/2022 DE: 16.03.2022
LEI EM PDF
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Passa a fazer parte do Calendário Oficial do Município de Comodoro o “Dia dos Surdos”, a ser celebrado anualmente, dia 26 de Setembro.
Art. 2º. São os objetivos do Dia dos Surdos:
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dar visibilidade às pessoas com surdez;
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sensibilizar todos os setores da sociedade.
Art. 3º. O município de Comodoro, por intermédio de seus órgãos competentes, promoverá na data indicada no artigo 1º, atividades que fomentem a reflexão sobre a condição de vida do surdo, estimulando sua inserção na sociedade.
Art. 4º. Caberá ao Executivo regulamentar a presente Lei naquilo que lhe couber ou convier.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de março de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal