Lei nº. 1.935/2022 DE: 11.03.2022
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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar uma área de 4.000,00 m² (quatro mil metros quadrados), parte integrante de uma área maior de 10.000,00 m² (dez mil e metros quadrados), localizada no Loteamento Cidade Comodoro, descrita como quadra nº 44, lote único (reserva), tudo de acordo com o croqui e memorial descritivo em anexo, parte integrante desta Lei, registrado sob a matrícula nº 2.298, perante o 1º Serviço Registral de Comodoro - MT.
Art. 2º. Fica desafetada do uso público a área mencionada no artigo anterior, com 4.000,00 m² (quatro mil metros quadrados), denominado lote nº 02, da quadra nº 44, localizado na Avenida Paraná, esquina com a Rua das Itaúbas, no Bairro Cristo Rei, neste Município, passando a pertencer ao patrimônio disponível.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente cadastrado no CNPJ sob nº 03.507.415/0001-44, com sede administrativa no Palácio Paiaguás, localizado na Rua C, s/n - Centro Político e Administrativo – Cuiabá/MT, CEP 78.050-970, o imóvel de propriedade do Município, descrito no art. 1º, conforme memorial descritivo e mapa de localização em anexo.
§ 1º. O imóvel mencionado no presente artigo destina-se exclusivamente à construção da Unidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, de acordo com o Projeto Arquitetônico e Registro de Responsabilidade Técnica – RRT anexadas ao processo administrativo nº 46/SEPLAN/2021, onde também se demonstram as intenções do Comando Regional do CBMMT, 8ª CIBM, e o manifesto interesse público.
§ 2º. O imóvel objeto da presente doação está avaliado em R$ 357.120,00 (trezentos e cinquenta e sete mil, cento e vinte reais), conforme certidão de avaliação extraída do processo administrativo nº 46/SEPLAN/2021 e anexa a esta Lei.
Art. 4º. O Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública ou outro órgão ou entidade conveniada para tal fim, terá o prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do título de doação, para dar início à construção da Unidade do Corpo de Bombeiros Militar em Comodoro –MT, devendo ser finalizadas as obras civis no prazo máximo de 02 (dois) anos, admitida única prorrogação, por igual período, desde que devidamente justificada.
Art. 5º. A não observância do prazo assinalado no art. 4º, bem como das demais condições estabelecidas na presente Lei e/ou a destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido fará com que o imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o donatário direito a qualquer espécie de indenização, inclusive sobre benfeitorias realizadas.
Art. 6º. Deverá ser lavrada escritura pública de doação do imóvel objeto desta Lei, tendo como donatário o Estado de Mato Grosso, mediante designação de representante legalmente constituído para tal fim, com posterior remessa ao Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro.
Art. 7º. Fica vedado ao beneficiário (donatário) ceder, locar, transmitir ou vender o imóvel objeto da doação, sob pena de automática reversão do imóvel doado ao patrimônio do Poder Público Municipal de Comodoro.
Art. 8º. Fica designada a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, com o apoio de seu corpo técnico, para a fiscalização e acompanhamento das obras de instalação da Unidade do Corpo de Bombeiros Militar em Comodoro.
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta e dotação própria consignada no orçamento vigente do Município.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias do mês de março de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal