Lei nº. 1.931/2022 DE: 14.02.2022

“Altera a redação dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 46 da Lei Municipal nº 1.257/2010, e dá outras providências.”

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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Ficam alterados os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 46, da Lei Municipal nº 1.257/2010, passando a constar a seguinte redação:

 

§ 1º A revisão geral do vencimento dos servidores do Legislativo Municipal deverá ocorrer no mês de maio de cada ano, considerando-se este mês como data base das categorias funcionais, observadas as disposições constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Comodoro - MT.

 

§ 2º O percentual de reajuste decorrente da revisão geral será único para todas as categorias funcionais do quadro de efetivos, inclusive aposentados e pensionistas e deverá ser estabelecido por lei específica, de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.

 

§ 3º O indicador econômico oficial a ser utilizado para o reajuste de vencimentos deverá externar a perda inflacionária acumulada no período de doze meses anteriores à data da sua concessão.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2022.

 

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal