Lei nº. 1.930/2022 DE: 14.02.2022

“Autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de despesas funerárias decorrentes de acidentes na prestação de serviço público, e dá outras providências.”

LEI EM PDF


ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento de despesas funerárias por acidentes decorrentes de serviços públicos de qualquer natureza, prestados direta ou indiretamente por agentes públicos, no interesse ou sob a responsabilidade do município, onde quer tenham sido realizados.

 

§1º. O dever de realizar o pagamento das despesas referidas nesta Lei é retroativo a 30 de outubro de 2021, quando foram vitimados servidores públicos, pacientes e acompanhantes, todos cidadãos comodorenses, que se encontravam sob o serviço público de transporte de pacientes para tratamento de hemodiálise no município de Vilhena-RO.

 

§2º. Em caso de serviços públicos sob execução de terceiros, essa responsabilidade caberá inteiramente àqueles que com o município mantiver a relação contratual.

 

Art. 2º. Terão direito a esse benefício os servidores públicos e aqueles que também forem vitimados em acidente decorrente da prestação do serviço público, para cujo evento não derem causa nem concorrerem direta ou indiretamente.

 

Art. 3º. Estas despesas estão limitadas a, no máximo, cinco salários mínimos por vítima fatal.

 

Art. 4º. O pagamento das despesas de que trata esta Lei não traduz nenhum reconhecimento de responsabilidade civil, devendo a Procuradoria Geral do Município, sempre que cabível, manejar em juízo ação competente para o devido ressarcimento desse dispêndio, por analogia ao disposto no art. 114, da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 5º. Estas despesas serão suportadas pelo orçamento da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Cidadania.

 

Órgão: 08

Unidade: 06 – Fundo Municipal de Assistência Social

Projeto atividade: 2087 – Manutenção dos Benefícios Assistenciais

Eventuais e Emergenciais

Código reduzido: 934

Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Serviços Pessoa Jurídica

Fonte de recursos: 2.500

Valor: R$60.000,00 (sessenta mil reais).

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2022.

 

 

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal