Lei nº 1.928/2022 De: 14.02.2022

“Altera os anexos VIII, IX, X e XVIII da Lei Municipal n. 1.892, de 26 de maio de 2021, concede reajuste nas classes e níveis, em decorrência da mudança do salário mínimo, altera o anexo XVIII, implementado o piso Nacional do Magistério, altera os anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV e XVII da Lei Municipal n.º 1.892, de 26 de maio de 2021, concedendo Revisão Geral Anual (RGA), em 7,35% (sete vírgula trinta e cinco por cento)e dá outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.”

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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos VIII, IX, X da Lei Municipal n.º 1.892 de 26 de maio de 2021, no que se refere a remuneração inicial das classes e níveis dos cargos de: (AAE) – Merendeira, Instrutor de Fanfarra, Inspetor de Aluno I, Auxiliar de Serviços de Creche e Monitor de Educação Básica, em decorrência da mudança do salário-mínimo conforme Medida Provisória nº 1091 de 30 de dezembro de 2021, da Presidência da República.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo XVIII, da Lei Municipal n.º 1.892 de 26 de maio de 2021, no que se refere a remuneração inicial das classes e níveis dos cargos de Professor PII-A, PIII-A, PIV-A, PV-A e PVI-A, em decorrência da implementação do Piso Nacional dos Professores da Educação Básica, em atendimento a Lei Federal nº 11738/2008, combinado com as portarias interministeriais nº 3, de 25.11.2020 e 10, de 20.12.2021.

 

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo V (Professores nível superior PII e PIII), anexos VI, VII, XI, XIV, XV e XVII da Lei Municipal 1.892 de 26 de maio de 2021, concedendo revisão geral anual no valor de 7,35% (sete vírgula trinta e cinco por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados a Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2020 a abril de 2021.

 

Art. 5º. A diferença salarial que trata os arts. 1º,2º e 3º, da folha de pagamento de janeiro/2022 será pago na folha de fevereiro de 2022.

 

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/01/2022.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2022.

 

 

 

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal