Lei nº. 1.927/2022 DE: 14.02.2022
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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 1.868, de 04 de junho de 2020, no que se refere à remuneração inicial das classes e níveis dos seguintes cargos: Costureira, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Zelador, Auxiliar de Mecânica, Sepultador, Servente de Obras, Auxiliar Administrativo, Oficial de Manutenção, Auxiliar de Secretaria, Recepcionista, Telefonista e Assessor Especial, em decorrência da mudança do salário mínimo conforme Medida Provisória nº 1091/2021 de 30 de dezembro de 2021, da Presidência da República.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II III e V, da Lei Municipal n.º 1.868, de 04 de junho de 2020, (demais servidores) concedendo revisão geral anual no valor de 7,35% (sete vírgula trinta e cinco por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados a Administração Municipal.
Art. 3º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2020 a abril de 2021.
Art. 4º. A diferença salarial que trata os art. 1º e 2º, da folha de pagamento de janeiro, de 2022 será pago na folha de fevereiro de 2022.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo I, da Lei Municipal n.º 1.868, de 04 de junho de 2020, acrescentando vagas nos seguintes cargos:
-
Auxiliar Administrativo - 02 vagas
-
Assistente Social - 02 vagas
-
Operador de Escavadeira Hidráulica - 01 vaga
-
Operador de Motoniveladora - 02 vagas
-
Operador de Pá Carregadeira/retroescavadeira - 01 vaga
-
Fiscal de contrato - 02 vagas
-
Técnico Agrícola - 01 vaga
-
Procurador Jurídico - 02 vagas
-
Educador Social – 01 vaga
-
Nutricionista - 02 vagas
-
Pregoeiro - 02 vagas
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/01/2022.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE QUADRO PERMANENTE
NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
Código |
Denominação |
Quantidades |
116 |
Artesão de Bordado Ponto Russo |
02 |
115 |
Artesão de Bordado Vagonit |
02 |
112 |
Artesão de Crochê |
02 |
119 |
Artesão de Festonê |
02 |
113 |
Artesão de Macramé |
02 |
114 |
Artesão de Pintura em Tecido |
02 |
120 |
Artesão de Ponto Cruz |
02 |
118 |
Artesão de Reciclagem |
02 |
117 |
Artesão de Tricô |
02 |
68 |
Artesão/Auxiliar Operacional de Serviços |
03 |
86 |
Auxiliar de Mecânico |
05 |
1 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
92 |
75 |
Carpinteiro |
05 |
121 |
Costureira |
02 |
2 |
Gari |
45 |
89 |
Jardineiro |
05 |
211 |
Lavador de Veículos |
02 |
55 |
Marceneiro |
10 |
4 |
Mecânico |
07 |
90 |
Mecânico de Máquina Pesada |
03 |
78 |
Mestre de Obra |
03 |
5 |
Motorista de Veículo Leve |
14 |
6 |
Motorista de Veículo Pesado |
33 |
125 |
Operador de Estação de Tratamento de Água |
05 |
122 |
Operador de Máquina de Esteira |
01 |
7 |
Operador de Máquina Pesada |
05 |
67 |
Operador de Moto Niveladora |
05 |
124 |
Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira |
05 |
123 |
Operador de Trator de Pneus |
03 |
76 |
Pedreiro |
06 |
85 |
Pintor Predial |
03 |
66 |
Sepultador |
03 |
82 |
Servente de Obras |
14 |
8 |
Vigia |
78 |
9 |
Zelador |
47 |
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
Código |
Denominação |
Quantidades |
12 |
Auxiliar Administrativo |
17 |
16 |
Oficial de Manutenção |
05 |
17 |
Oficial Administrativo |
07 |
177 |
Operador de Escavadeira Hidráulica (PC) |
02 |
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO - EMC
Código |
Denominação |
Quantidades |
20 |
Assistente Administrativo |
35 |
26 |
Auxiliar de Biblioteca |
05 |
28 |
Auxiliar de Secretaria |
15 |
155 |
Educador Social |
05 |
21 |
Fiscal de Tributos Municipal |
20 |
190 |
Instrutor de Artes Livres |
01 |
130 |
Instrutor Técnico Esportivo |
02 |
193 |
Orientador de Atividades Lúdicas |
01 |
23 |
Recepcionista |
25 |
24 |
Telefonista |
12 |
25 |
Topógrafo |
01 |
NÍVEL DE FORMAÇÃO – ENSINO MÉDIO – 2º GRAU
COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC
Código |
Denominação |
Quantidades |
32 |
Desenhista |
02 |
33 |
Técnico Agrícola |
03 |
233 |
Técnico em Segurança no Trabalho |
01 |
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Código |
Denominação |
Quantidades |
139 |
Agrônomo |
01 |
101 |
Arquiteto |
01 |
98 |
Assistente Social |
07 |
207 |
Auditor Público Interno |
01 |
194 |
Contador |
02 |
179 |
Controlador Interno |
01 |
100 |
Engenheiro Civil |
03 |
150 |
Engenheiro Florestal |
02 |
235 |
Fiscal de Contrato |
03 |
149 |
Médico – Veterinário |
01 |
136 |
Nutricionista |
03 |
208 |
Ouvidor |
01 |
234 |
Pregoeiro |
03 |
209 |
Procurador Jurídico |
04 |
103 |
Psicólogo |
05 |
ANEXO II
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Código |
Denominação |
Remuneração |
150 |
Engenheiro Florestal |
5.098,85 |
ANEXO II
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO – EMC
Código |
Denominação |
Remuneração |
130 |
Instrutor Técnico Esportivo |
1.564,79 |
NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Código |
Denominação |
Remuneração |
98 |
Assistente Social |
5.403,30 |
ANEXO II
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
Código |
Denominação |
Remuneração |
116 |
Artesão de Bordado Ponto Russo |
1.221,20 |
115 |
Artesão de Bordado Vagonit |
1.221,20 |
112 |
Artesão de Crochê |
1.221,20 |
119 |
Artesão de Festonê |
1.221,20 |
113 |
Artesão de Macramé |
1.221,20 |
114 |
Artesão de Pintura em Tecido |
1.221,20 |
120 |
Artesão de Ponto Cruz |
1.221,20 |
118 |
Artesão de Reciclagem |
1.221,20 |
117 |
Artesão de Tricô |
1.221,20 |
68 |
Artesão/Auxiliar Operacional de Serviços |
1.221,20 |
86 |
Auxiliar de Mecânico |
1.212,00 |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1.212,00 |
75 |
Carpinteiro |
1.375,90 |
121 |
Costureira |
1.212,00 |
02 |
Gari |
1.273,96 |
89 |
Jardineiro |
1.375,90 |
211 |
Lavador de Veículos |
1.221,20 |
55 |
Marceneiro |
1.221,20 |
04 |
Mecânico |
1.525,23 |
90 |
Mecânico de Máquina Pesada |
2.746,48 |
78 |
Mestre de Obra |
1.831,85 |
05 |
Motorista de Veículo Leve |
1.327,84 |
06 |
Motorista de Veículo Pesado |
1.669,12 |
125 |
Operador de Estação de Tratamento de Água |
1.221,20 |
122 |
Operador de Máquina de Esteira |
2.746,48 |
07 |
Operador de Máquina Pesada |
2.746,48 |
67 |
Operador de Moto Niveladora |
2.746,48 |
124 |
Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira |
2.746,48 |
123 |
Operador de Trator de Pneus |
1.669,12 |
76 |
Pedreiro |
1.525,23 |
85 |
Pintor Predial |
1.375,90 |
66 |
Sepultador |
1.212,00 |
82 |
Servente de Obras |
1.212,00 |
08 |
Vigia |
1.212,00 |
09 |
Zelador |
1.212,00 |
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
Código |
Denominação |
Remuneração |
12 |
Auxiliar Administrativo |
1.212,00 |
16 |
Oficial de Manutenção |
1.212,00 |
17 |
Oficial Administrativo |
1.273,96 |
177 |
Operador de Escavadeira Hidráulica (PC) |
2.773,25 |
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO - EMC
Código |
Denominação |
Remuneração |
20 |
Assistente Administrativo |
1.944,16 |
26 |
Auxiliar de Biblioteca |
1.221,20 |
28 |
Auxiliar de Secretaria |
1.212,00 |
155 |
Educador Social |
1.564,79 |
21 |
Fiscal de Tributos Municipal |
1.944,16 |
190 |
Instrutor de Artes Livres |
1.564,79 |
193 |
Orientador de Atividades Lúdicas |
1.564,79 |
23 |
Recepcionista |
1.212,00 |
24 |
Telefonista |
1.212,00 |
25 |
Topógrafo |
1.564,79 |
NÍVEL DE FORMAÇÃO – ENSINO MÉDIO – 2º GRAU
COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC
Código |
Denominação |
Remuneração |
32 |
Desenhista |
2.746,48 |
33 |
Técnico Agrícola |
3.418,34 |
233 |
Técnico em Segurança no Trabalho |
2.700,85 |
NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Código |
Denominação |
Remuneração |
139 |
Agrônomo |
7.466,41 |
101 |
Arquiteto |
7.466,41 |
207 |
Auditor Público Interno |
3.418,34 |
194 |
Contador |
8.715,32 |
179 |
Controlador Interno |
7.689,04 |
100 |
Engenheiro Civil |
7.466,41 |
150 |
Engenheiro Florestal |
7.466,41 |
235 |
Fiscal de Contrato |
3.361,54 |
149 |
Médico – Veterinário |
7.466,41 |
136 |
Nutricionista |
5.403,30 |
208 |
Ouvidor |
3.418,34 |
234 |
Pregoeiro |
3.361,54 |
209 |
Procurador Jurídico |
8.715,32 |
103 |
Psicólogo |
5.403,30 |
ANEXO IV
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Código |
Critério de Gratificação |
Cargos |
Quadro
|
FG IV |
20% V.B do cargo |
Servidores efetivos de nível superior que não estejam exercendo cargo em comissão. |
10% do total dos cargos |
FG III |
30% V.B. do cargo |
Servidores efetivos de nível médio que não estejam exercendo cargo em comissão |
10% do total dos cargos |
FG II |
40% V.B do cargo |
Servidores efetivos de nível fundamental completo, incompleto e alfabetizado que não estejam exercendo cargo em comissão. |
15% do Total dos Cargos |
ANEXO V
CARGOS EM COMISSÃO
Código |
Qtd. |
Denominação |
Valor |
** |
07 |
Secretários Municipais |
** |
165 |
01 |
Secretário Adjunto de Obras |
** |
37 |
26 |
Diretor de Departamento |
2.483,35 |
48 |
10 |
Assessor de Gabinete |
3.112,14 |
107 |
01 |
Assessor Especial de Gabinete |
4.028,73 |
60 |
01 |
Chefe de Gabinete |
5.215,59 |
170 |
01 |
Gerente de Licitações de Contratos e Convênios |
5.215,59 |
171 |
01 |
Coordenador da Manutenção e Reparação de Veículos Leve/Pesado |
3.356,73 |
169 |
01 |
Coordenador de Assuntos Indígenas |
2.259,78 |
70 |
01 |
Assessor de Imprensa |
2.259,78 |
59 |
01 |
Assessor de Comunicação |
3.112,14 |
105 |
01 |
Assessoria de Coordenação de Projetos |
1.820,32 |
106 |
01 |
Assessoria Técnica e Gerencial |
1.820,32 |
96 |
03 |
Assessor Distrital |
1.820,32 |
49 |
10 |
Assessor Especial |
1.212,00 |
161 |
01 |
Coordenador de Serviços Topográficos |
4.847,16 |
94 |
01 |
Coordenador de Transito |
2.259,78 |
80 |
01 |
Coordenador de Planejamento |
5.215,59 |
133 |
01 |
Coordenador de Indústria e Comércio |
1.820,32 |
205 |
01 |
Coordenador de Programa CRAS |
3.874,54 |
189 |
01 |
Coordenador de Programa CREAS |
3.874,54 |
167 |
01 |
Coordenador Executivo |
4.028,73 |
172 |
01 |
Coordenador de Atendimento ao Consumidor |
1.397,42 |
58 |
01 |
Secretário da Junta de Serviço Militar |
2.483,35 |
196 |
01 |
Coordenador Municipal de Desenvolvimento-MICROEMPREENDEDOR-INVESTIMENTOS-SEBRAE |
1.820,32 |
222 |
01 |
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil |
3.304,49 |
203 |
01 |
Coordenador de Assuntos Fundiários |
3.874,54 |
198 |
01 |
Coordenador de Serviços Administrativos |
2.483,81 |
204 |
01 |
Coordenador de CADÚNICO |
3.112,14 |
210 |
01 |
Coordenador de Obras e Projetos Públicos – GEO-OBRAS |
5.215,59 |
219 |
01 |
Coordenador de Programas da Agricultura |
3.874,54 |
220 |
01 |
Coordenador de Recursos Humanos |
4.847,16 |
226 |
01 |
Coordenador do Lar da Criança |
2.098,61 |
227 |
01 |
Coordenador de Tesouraria e Finanças |
4.847,16 |
228 |
01 |
Coordenador de Frotas |
4.847,16 |
229 |
01 |
Coordenador de Compras |
4.847,16 |
230 |
01 |
Coordenador de Prestação de Contas e Convênios |
4.847,16 |
231 |
01 |
Coordenador de Tributação e Fiscalização |
4.847,16 |
01 |
Coordenador do APLIC |
4.847,16 |
|
237 |
01 |
Coordenador de Transporte |
3.961,78 |
238 |
01 |
Gerente do Lar da Criança |
2.034,82 |
239 |
01 |
Assessor do Lar da Criança |
1.319,88 |
* O subsídio do Secretariado ao constante de Lei própria é de iniciativa do Poder Legislativo.
** O subsídio do Secretariado Adjunto ao constante de Lei própria é de iniciativa do Poder Legislativo