Lei nº. 1.925/2022 De: 14.02.2022

“Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.869/2020, alterando a remuneração dos membros do Conselho Tutelar, e dá outras providências.”

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ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.869, de 04 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

A remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar, com 05 (cinco) vagas para titulares, a serem preenchidas na forma estabelecida pela legislação federal, está fixada em R$ 2.483,35 (dois mil quatrocentos e oitenta e três reais e trinta e cinco centavos), para carga horária de 40 horas semanais, e será reajustado nos mesmos percentuais e por ocasião em que o forem os vencimentos dos servidores públicos.”

 

Art. 2º. A diferença salarial de janeiro/2022 será paga na folha de fevereiro/2022.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2022.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal