Lei nº. 1.881/2020 DE: 30.11.2020

“Extingue o cargo de Assessor Contábil da Câmara de Vereadores de Comodoro, ante a sua desnecessidade, e dá outras providências.”

LEI EM PDF


JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Fica extinto o cargo de livre nomeação e exoneração de “Assessor Contábil”, tratado nos artigos 10 e 11 da Lei Municipal n. 1.258/2010, ante sua desnecessidade e similitude de atribuições ao cargo de provimento efetivo de “Contador Legislativo”.

 

Art. 2º. Encontra-se vedada a nomeação de servidores para o cargo em extinção de que trata esta Lei.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os artigos 10 e 11 da Lei Municipal nº 1.258/2010, e por corolário, parte do Anexo I da mesma Lei, com a devida extinção do cargo em apreço.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do mês de novembro de 2020.

 

Jeferson Ferreira Gomes

Prefeito Municipal

 

 

 

Anexo I – Lei n. 1.881/20210

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Diretor Geral

CC-10

01

Diretor Administrativo

CC-09

01

Diretor Legislativo

CC-09

01

Chefe da Controladoria Interna

CC-09

01

Chefe do Departamento de Material e Patrimônio

CC-08

01

Chefe de Gabinete

CC-08

01

Assessor de Imprensa

CC-07

01

Assessor Parlamentar

CC-06

11

 

 

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

 

SÍMBOLO

VENCIMENTO MENSAL (R$)

CC-10

R$ 8.392,29

CC-09

R$ 4.126,80

CC-08

R$ 2.887,67

CC-07

R$ 2.020,03

CC-06

R$ 1.414,36