Lei nº. 1.874/2020 De: 25.06.2020

“Autoriza abertura de credito adicional especial, no orçamento do exercício 2020, em atendimento ao enfrentamento da COVID e dá outras providências.”

LEI EM PDF


JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 856.000,00 (oitocentos e cinquenta e seis mil reais), nas peças de Planejamento, PPA, LDO e LOA, para enfrentamento do Combate ao COVID-19, no exercício de 2020.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a inserir as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2020, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/64, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:

 

A - Plano Plurianual (PPA) – Lei Municipal n° 1.735/2017, de 21 de novembro de 2017,

 

ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS

PODER EXECUTIVO

Produto (Serviço): Enfrentamento do Combate ao COVID-19

Ano: 2020

Metas Físicas: R$ 720.000,00

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 06 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Sub-Função: 301 – Atenção Básica

Programa: 0090 – COVID

Ação/Projeto: Enfrentamento à COVID-19

 Produto (Serviço): Enfrentamento do Combate ao COVID-19

Ano: 2020

Metas Físicas: R$ 136.000,00

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 06 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 – Assistência Social

Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 0090 – COVID

Ação/Projeto: Enfrentamento à COVID-19

 

B - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Lei Municipal n° 1.823/2019, de 19 de Junho de 2019, e,

 

ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2020

PODER EXECUTIVO

 

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 06 – Fundo Municipal de Saúde

Ação/Projeto: Enfrentamento do Combate ao COVID-19

Valor: R$ 720.000,00

 

ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2020

PODER EXECUTIVO

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 06 – Fundo Municipal de Assistência Social

Ação/Projeto: Enfrentamento do Combate ao COVID-19

Valor: R$ 136.000,00

 
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Municipal n.º 1.857/2019 de 13.12.2019 no valor de 856.000,00 (oitocentos e cinquenta e seis mil reais), abaixo descriminado:

C - Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei Municipal n° 1.857/2019, de 13 de Dezembro de 2019

 

ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2020

PODER EXECUTIVO

 

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 06 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto/Atividade: 2.283 Manutenção e Encargos com Enfrentamento do Combate ao COVID-19

07.301.0090

3.3.90.30.00.00.2000 – Material de Consumo Valor: R$ 30.000,00

3.3.90.30.00.00.2046 – Material de Consumo Valor: R$ 100.000,00

3.3.90.30.00.00.2002 – Material de Consumo Valor: R$ 50.000,00

3.3.90.30.00.00.2042 – Material de Consumo Valor: R$ 20.000,00

3.3.90.39.00.00.2046 – Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica Valor: R$ 40.000,00

3.3.90.39.00.00.2002 –Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica Valor:R$ 50.000,00

 

 

ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2020

PODER EXECUTIVO

 

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 06 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto/Atividade: 1.284 Aquisição de Equipamentos para Enfrentamento do Combate ao COVID-19

07.301.0075

4.4.90.52.00.00.2046 –Equipamentos e Material Permanente Valor: R$ 40.000,00

4.4.90.52.00.00.2000 –Equipamentos e Material Permanente Valor: R$ 350.000,00

4.4.90.52.00.00.2002 –Equipamentos e Material Permanente Valor: R$ 40.000,00

 

 

ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2020

PODER EXECUTIVO

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 06 – Fundo Municipal de Assistência Social Projeto/Atividade: 2.283 Manutenção e Encargos com Enfrentamento do Combate ao COVID-19

08.244.0090

3.3.90.30.00.00.2000 – Material de Consumo Valor: R$ 126.000,00

3.3.90.39.00.00.2000 – Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica Valor: R$ 10.000,00

 

Art. 4º. Para cobertura do que trata o artigo anterior fica reduzido o valor de 856.000,00 (oitocentos e cinquenta e seis mil reais), abaixo descriminado:

 

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 08 – FUNDEB

Projeto/Atividade: 2.029 – Manut. e Encargos com Profissionais do Magistério do Ensino Fundamental – 60%

3.1.90.11.00.00.2001 Vencimentos e vantagens fixas

Valor: R$ 720.000,00

 

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 06 – Fundo Municipal de Assistência Social

Projeto/Atividade: 2.058 – Manut. e Encargos com o fundo Municipal de Assistência Social

3.3.90.14.00.00.0000 Diárias - Civil

Valor: R$ 136.000,00

 

Art. 5º. As emendas autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 2.°, e a abertura de crédito(s) adicional(is) Especial de que trata o art. 3.° vedam a alteração dos valores globais fixados nas Leis que instituíram o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a Orçamentária Anual (LOA) – Orçamento Programa (OP), admitindo-se somente a transposição e o remanejamento por redução de dotação para reforço de outra, vedada a eliminação de qualquer projeto, e permitida sua redução/adequação sem prejuízo do objeto estabelecido no instrumento de planejamento adotado, para a inclusão de novo(s) projeto(s).

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/06/2020.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de junho de 2020.

Jeferson Ferreira Gomes

Prefeito Municipal