Lei nº. 1.873/2020 DE: 16.06.2020

“Autoriza o Poder Executivo a fazer abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 7% (sete por cento), do total das despesas previstas na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.857/2019), e dá outras providências.”

LEI EM PDF


JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 7% (sete por cento), do total das despesas previstas na Lei nº 1.857/2019 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020.

 

Parágrafo Único. A abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, de que trata o caput deste artigo processar-se-á por Decreto do Chefe do Poder Executivo, e atenderá aos termos do art. 7º, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para cumprir as obrigações relevantes e inadiáveis do corrente exercício.

 

 

Art. 2º. O Parágrafo Único do Art. 3º da Lei Municipal n.º 1.823, de 19 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. .........................................................

Parágrafo Único. Além da autorização para abertura de Créditos Especiais de que trata o caput deste artigo, fica estabelecida a inclusão na Lei Orçamentária Anual (LOA do Exercício de 2020, de autorização para a abertura de créditos suplementares, até o limite de 32% (trinta e dois por cento) nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964, Inciso VI, do art. 165, da Constituição Estadual e para a realização de operações de crédito por antecipação de receitas permitidas pela legislação pertinente”

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de junho de 2020.

 

Jeferson Ferreira Gomes

Prefeito Municipal