Lei nº 1.871/2020 De: 04.06.2020
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JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo V (Professores Nível Superior PII e PIII), anexos VI, VII, XI, XIV, XV e XVII da Lei Municipal 1.829 de 16 de agosto de 2019, concedendo revisão geral anual no valor de 2,46% (dois vírgula quarenta e seis por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2019 a abril de 2020.
Art. 3º. A diferença salarial, que trata o art. 1º da folha de pagamento de maio de 2020 será pago respectivamente na folha de julho de 2020.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos VIII, IX, X da Lei Municipal n.º 1.829 de 16 de agosto de 2019, no que se refere a remuneração inicial das classes e níveis dos cargos de: (AAE) – Merendeira, Instrutor de Fanfarra, Inspetor de Aluno I, Auxiliar de Serviços de Creche e Monitor de Educação Básica, em decorrência da mudança do salário mínimo conforme Medida Provisória n. 919, de 30 de janeiro de 2020, da Presidência da República.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo XVIII, da Lei Municipal n.º 1.829, de 16 de agosto de 2019, no que se refere a remuneração inicial das classes e níveis dos cargos de Professor PII-A, PIII-A, PIV-A, PV-A e PVI-A, em decorrência da implementação do Piso Nacional dos Professores da Educação Básica, em atendimento a Lei Federal nº 11738/2008.
Art. 6º. A diferença salarial que trata os arts. 4º e 5º, da folha de pagamento de janeiro, fevereiro, março, abril e maio/2020 será pago na folha de julho de 2020.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, o art. 1º com efeitos retroativos a 01.05.2020, e os arts. 4º e 5º com efeitos retroativos à partir de janeiro de 2020.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 04 dias do mês de junho de 2020.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal