Lei nº 1.871/2020 De: 04.06.2020

“Altera os anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV e XVII da Lei Municipal n. 1.829, de 16 de agosto de 2019, concedendo Revisão Geral Anual (RGA), em 2,46% (dois vírgula quarenta e seis por cento), altera os anexos VIII, IX, e X da Lei Municipal n.º 1.829, de 16 de agosto de 2019, concede reajuste nas classes e níveis, em decorrência da mudança do salário mínimo, altera o anexo XVIII Lei Municipal n. 1.829, de 16 de agosto de 2019, implementado o piso Nacional do Magistério, e dá outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.”

LEI EM PDF


JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo V (Professores Nível Superior PII e PIII), anexos VI, VII, XI, XIV, XV e XVII da Lei Municipal 1.829 de 16 de agosto de 2019, concedendo revisão geral anual no valor de 2,46% (dois vírgula quarenta e seis por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados a Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2019 a abril de 2020.

 

Art. 3º. A diferença salarial, que trata o art. 1º da folha de pagamento de maio de 2020 será pago respectivamente na folha de julho de 2020.

 

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos VIII, IX, X da Lei Municipal n.º 1.829 de 16 de agosto de 2019, no que se refere a remuneração inicial das classes e níveis dos cargos de: (AAE) – Merendeira, Instrutor de Fanfarra, Inspetor de Aluno I, Auxiliar de Serviços de Creche e Monitor de Educação Básica, em decorrência da mudança do salário mínimo conforme Medida Provisória n. 919, de 30 de janeiro de 2020, da Presidência da República.

 

Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo XVIII, da Lei Municipal n.º 1.829, de 16 de agosto de 2019, no que se refere a remuneração inicial das classes e níveis dos cargos de Professor PII-A, PIII-A, PIV-A, PV-A e PVI-A, em decorrência da implementação do Piso Nacional dos Professores da Educação Básica, em atendimento a Lei Federal nº 11738/2008.

 

Art. 6º. A diferença salarial que trata os arts. 4º e 5º, da folha de pagamento de janeiro, fevereiro, março, abril e maio/2020 será pago na folha de julho de 2020.

 

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, o art. 1º com efeitos retroativos a 01.05.2020, e os arts. 4º e 5º com efeitos retroativos à partir de janeiro de 2020.

 

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 04 dias do mês de junho de 2020.

 

 

Jeferson Ferreira Gomes

Prefeito Municipal