Lei nº. 1.870/2020 De: 04.06.2020
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JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo I da Lei Municipal n.º 1.830, de 16 de agosto de 2019, no que se refere à remuneração do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, em decorrência da mudança do salário mínimo conforme Medida Provisória nº 919, de 30 de janeiro de 2020, da Presidência da República.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos I II e II da Lei Municipal n.º 1.830, de 16 de agosto de 2019, nos cargos de Diretor Executivo, Diretor de Previdencia, Contador e Assistente administrativo, concedendo revisão geral anual no valor 2,46% (dois vírgula quarenta e seis por cento), aos Servidores do COMODORO-PREVI.
Art. 3º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2019 a abril de 2020.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.05.2020.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 04 dias do mês de junho de 2020.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal