Lei nº. 1.869/2020 De: 04.06.2020

“Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.831/2019, concede revisão geral anual (RGA), em 2,46% (dois vírgula quarenta e seis por cento) aos membros do Conselho Tutelar, e dá outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.”

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JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.831, de 16 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

A remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar, com 05 (cinco) vagas para titulares, a serem preenchidas na forma estabelecida pela legislação federal, está fixada em R$ 1.458,28 (hum mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte e oito centavos), para carga horária de 40 horas semanais, e será reajustado nos mesmos percentuais e por ocasião em que o forem os vencimentos dos servidores públicos.”

 

Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2019 a abril de 2020.

 

Art. 3º. A diferença salarial de maio será paga na folha de julho/2020.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2020.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 04 dias do mês de junho de 2020.

Jeferson Ferreira Gomes

Prefeito Municipal