Lei nº. 1.864/2020 DE: 30.04.2020

“Altera parcialmente a redação da Lei Municipal nº 1.859/2019, acrescentado vagas para contratação emergencial de técnicos em enfermagem e enfermeiros, para o auxílio no enfrentamento da pandemia mundial do COVID-19.”

LEI EM PDF


JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.859, de 23 de dezembro de 2019, já alterada pela Lei Municipal nº 1.863/2020, passando a ter o seguinte texto:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para a Secretaria Municipal e Saúde, especificamente nos cargos de Técnico em Enfermagem, Odontólogo, Técnico em Higiene Dentária e Enfermeiro, via processo seletivo e/ou aproveitamento de cargo reserva do concurso público n. 01/2018, para atender a necessidade de excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados.

 

§1º. Para lotação na Secretaria Municipal de Saúde:

 

I – 17 (dezessete) vagas imediatas para Técnicos em Enfermagem;

 

II – 02 (duas) vaga para Odontólogo e 01 (um) cadastro de reserva;

 

III – 02 (duas) vaga para Técnico em Higiene Dentária e 01 (um) cadastro de reserva;

 

IV – 03 (três) vagas imediatas para Enfermeiros.

 

Art. 2º. Os servidores contratados temporariamente nas vagas descritas no Inciso I e IV, exclusivamente para ocupar as ausências dos Servidores Efetivos afastados em decorrência de estarem no grupo de risco do contágio pelo COVID-19, disciplinados no Art. 14, do Decreto Municipal n. 027/2020, deverão ser dispensados tão logo os servidores efetivos retornarem ao trabalho.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor no momento da sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº. 1.859/2019.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da alteração do quantitativo de vagas previstas no art. 1º correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do mês de abril de 2020.

 

 

 

Jeferson Ferreira Gomes

Prefeito Municipal