Lei nº. 1.863/2020 DE: 02.04.2020
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JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica acrescentado ao parágrafo 3º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.858, de 23 de dezembro de 2019, o inciso IX, com a seguinte redação:
“Art. 1º. (...)
§3º. (...)
IX – 01 (uma) vaga imediata e 01 (uma) vaga de cadastro de reserva para intérprete de libras;”
Art. 2º. Fica alterada a redação do inciso V, do parágrafo 3º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.858, de 23 de dezembro de 2019, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. (...)
§3º. (...)
V – 05 (cinco) vagas imediatas e 05 (cinco) vagas de cadastro de reserva para monitor de educação básica;”
Art. 3º. Fica alterada a redação do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.859, de 23 de dezembro de 2019, passando a ter o seguinte texto:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para a Secretaria Municipal e Saúde, especificamente nos cargos de Técnico em Enfermagem, Odontólogo e Técnico em Higiene Dentária, via processo seletivo e/ou aproveitamento de cargo reserva do concurso público n. 01/2018, para atender a necessidade de excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados.
§1º. Para lotação na Secretaria Municipal de Saúde:
I – 07 (sete) vagas imediatas para Técnicos em Enfermagem;
II – 02 (duas) vagas para Odontólogos e 01 (um) cadastro de reserva;
III – 02 (duas) vagas para Técnico em Higiene Dentária e 01 (um) cadastro de reserva;
Art. 4º. Fica alterado o anexo I, da Lei Municipal nº 1.039, de 21 de dezembro de 2007, acrescentado 02 (duas) vagas de odontólogos, passando os quadros do funcionalismo público a prever, 06 (vagas) vagas de odontólogos no quadro “Nível de Formação Ensino Superior Completo”.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor no momento da sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n. 1.858/2019, 1.859/2019 e 1.039/07.
Art. 6º. As despesas decorrentes da criação de cargo previsto no art. 4º, correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de abril de 2020.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal