Lei nº. 1.862/2020 DE: 19.03.2020

"Concede Revisão Geral Anual aos Servidores Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências."

LEI EM PDF


JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

Art. 1º. Concede Revisão Geral Anual do Vencimento dos Servidores de Provimento Efetivo e aos Servidores de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Comodoro, abrangidos pela Lei Municipal nº 1.257/2010 de 29/06/2010, e Lei nº 1.258/2010 de 29/06/2010 e suas alterações, no percentual de 6,84% (seis vírgula oitenta e quatro por cento), alterando-se assim, os anexos I e II da Lei Municipal nº 1.257/2010; o anexo I da Lei Municipal nº 1.258/2010; e por corolário, o anexo único da Lei Municipal nº 1.259/2010.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01/03/2020.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de março de 2020.

Jeferson Ferreira Gomes

Prefeito Municipal