Lei nº. 1.861/2020 DE: 11.03.2020
LEI EM PDF
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica acrescentado ao parágrafo 3º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.858, de 23 de dezembro de 2019, os incisos VI, VII e VIII, com as seguintes redações:
"Art. 1°. (...)
(...) VI-03 (três) vagas imediatas e 05 (cinco) vagas de cadastro de reserva para merendeira;
VII - 06 (seis) vagas imediatas e 05 (cinco) vagas de cadastro de reserva para professor PII;
VIII - 02 (duas) vagas imediatas e 05 (cinco) vagas de cadastro de reserva para auxiliar de serviços gerais;"
2°. Esta Lei entra em vigor no momento da sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n. 1858/2019.
3°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias do mês de março de 2020.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal