Lei nº. 1.861/2020 DE: 11.03.2020

"Altera a redação da Lei Municipal nº 1.858/2019, acrescentando três incisos ao §3º, do art. 1º. "

LEI EM PDF


JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

Art. 1º. Fica acrescentado ao parágrafo 3º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.858, de 23 de dezembro de 2019, os incisos VI, VII e VIII, com as seguintes redações:

"Art. 1°. (...)

(...) VI-03 (três) vagas imediatas e 05 (cinco) vagas de cadastro de reserva para merendeira;

VII - 06 (seis) vagas imediatas e 05 (cinco) vagas de cadastro de reserva para professor PII;

VIII - 02 (duas) vagas imediatas e 05 (cinco) vagas de cadastro de reserva para auxiliar de serviços gerais;"

2°. Esta Lei entra em vigor no momento da sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n. 1858/2019.

3°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias do mês de março de 2020.

 

Jeferson Ferreira Gomes

Prefeito Municipal