Lei nº. 1.859/2019 DE: 23.12.2019

“Autoriza a Contratação de Servidores Públicos, para atendimento à Secretaria Municipal de Saúde – no cargo de Técnico em Enfermagem, para atender a necessidade de excepcional interesse e dá outras providências.”

LEI EM PDF


VALDEIR DOS SANTOS VIEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para a Secretaria Municipal de Saúde, especificamente no cargo de Técnico em Enfermagem, via Processo Seletivo e ou aproveitamento de cargo reserva do concurso público nº 001/2018, para atender a necessidade de excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados.

 

§1º. Para lotação na Secretaria Municipal de Saúde:

 

I – 07 (sete) vagas imediatas para Técnicos em Enfermagem.

 

Art. 2º. As contratações dar-se-ão pelo período máximo de 10 (dez) meses, facultando-se à administração prever prazos contratuais a menor, de acordo com a sua necessidade, ou até a homologação do resultado final de novo concurso público, com as efetivas nomeações.

 

Art. 3º. Os contratos descritos no art. 1º submetem-se ao regime jurídico administrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 133, da Lei Municipal n.º 1.328/2011.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de dezembro de 2019.

Valdeir dos Santos Vieira

Prefeito Municipal