Lei nº. 1.858/2019 DE: 23.12.2019
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VALDEIR DOS SANTOS VIEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, via Processo Seletivo e ou aproveitamento de cargo reserva do concurso público nº 001/2018, para atender a necessidade de excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados.
§ 1º. Para lotação nas Escolas do Campo:
I – 13 (treze) vagas imediatas para professores PII-A e PIII-A;
II – 02 (duas) vagas imediatas para auxiliares de serviços gerais;
III – 02 (duas) vagas imediatas para monitores de educação básica.
§ 2º. Para lotação nas Escolas Indígenas:
I - 13 (treze) vagas imediatas para professores PII-A e PIII-A;
II – 05 (cinco) vagas imediatas para professores indígenas;
III – 01 (uma) vaga imediata para merendeira;
IV – 05 (cinco) vagas imediatas para auxiliares de serviços gerais;
V – 01 (uma) vaga de cadastro de reserva para professores PII-A e PIII-A;
VI – 04 (quatro) vagas de cadastro de reserva para monitor de educação básica.
§ 3º. Para lotação nas Escolas Urbanas:
I – 06 (seis) vagas imediatas para monitores de educação básica;
II – 22 (vinte e duas) vagas imediatas para auxiliares de serviços de creche;
III – 01 (uma) vaga imediata para nutricionista;
IV – 08 (oito) vagas de cadastro de reserva para auxiliares de serviços de creche;
V – 04 (quatro) vagas de cadastro de reserva para monitores de educação básica.
Art. 2º. As contratações dar-se-ão pelo período de 10 (dez) meses, ou até a homologação do resultado final de novo concurso público, com as efetivas nomeações.
Art. 3º. Os contratos descritos no art. 1º submetem-se ao regime jurídico administrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 134, da Lei Municipal n.º 1.329/2011.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de dezembro de 2019.
Valdeir dos Santos Vieira
Prefeito Municipal