Lei nº. 1.858/2019 DE: 23.12.2019

“Autoriza a Contratação de Servidores Públicos, para atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nas Escolas do Campo e área Urbana, para atender a necessidade de excepcional interesse e dá outras providências.”

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VALDEIR DOS SANTOS VIEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, via Processo Seletivo e ou aproveitamento de cargo reserva do concurso público nº 001/2018, para atender a necessidade de excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados.

 

§ 1º. Para lotação nas Escolas do Campo:

I – 13 (treze) vagas imediatas para professores PII-A e PIII-A;

II – 02 (duas) vagas imediatas para auxiliares de serviços gerais;

III – 02 (duas) vagas imediatas para monitores de educação básica.

 

§ 2º. Para lotação nas Escolas Indígenas:

I - 13 (treze) vagas imediatas para professores PII-A e PIII-A;

II – 05 (cinco) vagas imediatas para professores indígenas;

III – 01 (uma) vaga imediata para merendeira;

IV – 05 (cinco) vagas imediatas para auxiliares de serviços gerais;

V – 01 (uma) vaga de cadastro de reserva para professores PII-A e PIII-A;

VI – 04 (quatro) vagas de cadastro de reserva para monitor de educação básica.

 

§ 3º. Para lotação nas Escolas Urbanas:

 

I – 06 (seis) vagas imediatas para monitores de educação básica;

II – 22 (vinte e duas) vagas imediatas para auxiliares de serviços de creche;

III – 01 (uma) vaga imediata para nutricionista;

IV – 08 (oito) vagas de cadastro de reserva para auxiliares de serviços de creche;

V – 04 (quatro) vagas de cadastro de reserva para monitores de educação básica.

 

Art. 2º. As contratações dar-se-ão pelo período de 10 (dez) meses, ou até a homologação do resultado final de novo concurso público, com as efetivas nomeações.

 

Art. 3º. Os contratos descritos no art. 1º submetem-se ao regime jurídico administrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 134, da Lei Municipal n.º 1.329/2011.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de dezembro de 2019.

Valdeir dos Santos Vieira

Prefeito Municipal