Lei nº. 1.857/2019 DE: 13.12.2019

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício 2020, e dá outras providências.”

LEI EM PDF


VALDEIR DOS SANTOS VIEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. O Orçamento Anual do Município de Comodoro, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, Estima a Receita e Fixa as Despesas para o Exercício Financeiro de 2020, compreendendo:

 

I. o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Autarquias, Fundações, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.

 

II. o Orçamento da seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração.

 

Art. 2º. A Receita Orçamentária Bruta é estimada em R$ 73.214.394,60 (setenta e três milhões, duzentos e quatorze mil, trezentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos), que depois de deduzidas as contribuições ao FUNDEB no valor de R$ 6.420.954,60 (seis milhões, quatrocentos e vinte mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta centavos), fica estimada a Receita Líquida na forma dos anexos a esta Lei em R$ 66.793.440,00 (sessenta e seis milhões, setecentos e noventa e três mil e quatrocentos e quarenta reais), que será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

CONSOLIDADO

 

RECEITAS CORRENTES

R$

73.214.394,60

01

Receita Tributaria

R$

7.138.330,40

02

Receita de Contribuições

R$

2.136.000,00

03

Receita Patrimonial

R$

580.000,00

04

Transferências Correntes

R$

58.786.434,56

05

Compensação Financeira entre RGPS e RPPS-Principal

R$

10.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

R$

1.873.629,60

07

Transferência de Capital

R$

1.873.629,60

 

RECEITAS CORRENTES – INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

R$

2.690.000,00

08

Receitas de Contribuições – Intra-Orçamentárias

R$

2.690.000,00

 

TOTAL DA RECEITA BRUTA

R$

73.214.394,60

 

DEDUÇÃO PARA O FUNDEB

R$

6.420.954,60

09

Dedução para o FUNDEB

R$

6.420.954,60

 

TOTAL DA RECEITA

R$

66.793.440,00

 

Art. 3º. A despesa do Município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 61.557.440,00 (sessenta e um milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil e quatrocentos e quarenta reais), para a Administração Direta, e R$ 5.236.000,00 (cinco milhões e duzentos e trinta e seis mil reais) para a Administração Indireta, e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza da despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos:

 

I. POR CATEGORIA ECONÔMICA

CONSOLIDADO

01 - Despesas Correntes

R$

58.749.910,40

02 - Despesas de Capital

R$

5.483.529,60

03 - Reserva de Contingência

R$

560.000,00

04 - Reserva Legal do R P P S

R$

2.000.000,00

TOTAL GERAL

R$

66.793.440,00

 

II. POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01

Câmara Municipal

R$

2.830.800,00

02

Gabinete do Prefeito

R$

2.463.500,00

03

Secretaria Municipal de Administração

R$

2.671.700,00

04

Secretaria Municipal de Finanças

R$

3.308.000,00

05

Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento

R$

903.100,00

06

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

R$

18.443.440,00

07

Secretaria Municipal de Saúde

R$

13.707.700,00

08

Secretaria Municipal Assistência Social, Trabalho e Cidadania

R$

3.399.000,00

09

Secretaria Municipal de Obras

R$

10.680.200,00

10

Secretaria Municipal Desenv. Rural e Meio Ambiente

R$

2.163.000,00

11

Secretaria Municipal de Esporte e Turismo

R$

987.000,00

 

TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$

61.557.440,00

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

01

Comodoro Previ

R$

3.236.000,00

02

Reserva Legal do RPPS

R$

2.000.000,00

 

TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

R$

5.236.000,00

 

TOTAL GERAL

R$

63.793.440,00

Art. 4º. O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as Entidades da Administração Direta é de R$ 14.988.224,80 (quatorze milhões, novecentos e oitenta e oito mil, duzentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos) e da Administração Indireta é de R$ 5.240.000,00 (cinco milhões e duzentos e quarenta mil reais), totalizando R$ 20.228.224,80 (vinte milhões, duzentos e vinte e oito mil, duzentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos).

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Saúde

R$

13.707.700,00

Assistência

R$

3.399.000,00

TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$

17.106.700,00

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Previdência Social

R$

5.236.000,00

TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

R$

5.236.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

R$

22.342.700,00

 

 

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado:

 

§ 1º. A abrir no curso da Execução Orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, até o limite de 25% (vinte e cinco inteiros por cento), do total da Despesa Fixada no art. 3º desta Lei.

 

I- O limite autorizado no § 1º não será onerado quando se tratar de movimentação de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos, bem como, para suplementar insuficiência de dotações no grupo de despesas de pessoal e encargos.

 

§ 2º. Fica autorizado a abertura de Créditos suplementares na Lei Orçamentária Anual (LOA do Exercício de 2019 – detalhada a nível de modalidade de aplicação) conforme Incisos do artigo 43 da Lei 4.320/64, e da Constituição Federal Artigo 167, inciso V e VI, abaixo descritos:

 

I. por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II. os provenientes de excesso de arrecadação;

III. por fonte de recursos e resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais até o limite de 20% (vinte por cento);

IV. até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, nos casos de créditos suplementares para atender riscos fiscais ou imprevistos, e

V. a fim de agilizar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos entre elementos do mesmo grupo de despesa, entre as mesmas fontes de recursos, bem como, entre projetos e atividades de um mesmo programa, sem onerar os limites estabelecidos no inciso III do parágrafo 2º, e do limite do parágrafo 1º.

 

§ 3º. A realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

§ 4º. A celebrar convênios, contratos e ajustes com os Governos Federal, Estadual e Municipal; e outras entidades, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, e a assumir as despesas pertinentes, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício.

 

Art. 6º. Os Quadros Demonstrativos da Despesa, na forma dos anexos da Lei Federal 4.320/64, serão discriminados em nível de modalidade de aplicação.

 

Parágrafo Único. Durante a execução orçamentária da despesa, serão discriminados pelas Notas de Empenho e apropriados pela contabilidade, àquelas despesas cujo os elementos foram detalhados pela Portaria MF/STN nº. 448, de 13 de setembro de 2002, em conformidade ao § 5º do art. 3º da Portaria Interministerial nº. 163, de 04 de maio de 2001, combinado com o 4º da Portaria MF/STN nº 448.

 

Art. 7º. Fica alterado por esta Lei, os anexos da receita e despesa na peça de planejamento PPA, Lei nº 1.735/2017, não alterando o valor global inicial, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 8º. Substituí por esta Lei, os anexos da receita e despesas (metas e prioridades) na peça de planejamento LDO, Lei nº 1.823/2019, não alterando o valor global inicial que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º. de janeiro de 2020.

 

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês de dezembro de 2019.

 

 

Valdeir dos Santos Vieira

Prefeito Municipal