Lei nº. 1.855/2019 DE: 11.12.2019

“Altera a Lei n° 1.840/2019, de 10 de outubro de 2019, concedendo a prorrogação do prazo vigência e formalização de ingresso de contribuintes no REFIS-2019, na forma que especifica.”

LEI EM PDF


VALDEIR DOS SANTOS VIEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Esta Lei introduz alteração na Lei nº. 1.840/2019, de 10 de outubro de 2019 e dá outras providências.

 

Art. 2º. O §3º, do art. 2º, da Lei 1.840/2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 2º. (...)

 

(...)

 

§ 3º. O prazo de vigência e formalização de ingresso no REFIS-2019 contar-se-á de sua publicação até 31 de dezembro de 2019.”

.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias do mês de dezembro de 2019.

Valdeir dos Santos Vieira

Prefeito Municipal