Lei nº. 1.855/2019 DE: 11.12.2019
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VALDEIR DOS SANTOS VIEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Esta Lei introduz alteração na Lei nº. 1.840/2019, de 10 de outubro de 2019 e dá outras providências.
Art. 2º. O §3º, do art. 2º, da Lei 1.840/2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º. (...)
(...)
“§ 3º. O prazo de vigência e formalização de ingresso no REFIS-2019 contar-se-á de sua publicação até 31 de dezembro de 2019.”
.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias do mês de dezembro de 2019.
Valdeir dos Santos Vieira
Prefeito Municipal