Lei nº. 1.854/2019 DE: 11.12.2019

“Institui o Programa Municipal de Educação Fiscal, e dá outras providências.”

LEI EM PDF


VALDEIR DOS SANTOS VIEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Educação Fiscal – PMEF, em consonância com o objetivo e as diretrizes do Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF, a ser efetivado no âmbito do Município de Comodoro – MT.

 

Art. 2º. Especificamente o Programa Municipal de Educação Fiscal – PMEF, deverá:

 

I - prestar informações aos cidadãos quanto à função socioeconômica dos tributos;

II - levar conhecimentos aos cidadãos sobre a administração pública, alocação e controle de gastos públicos;

III - incentivar o acompanhamento pela sociedade da aplicação dos recursos públicos;

IV - criar condições para uma relação harmoniosa entre o Município e o cidadão;

V - promover ações de combate à evasão e sonegação fiscal.

 

Art. 3º. O Programa Municipal de Educação Fiscal – PMEF será desenvolvido.

 

I – pelas Secretarias de Finanças e da Educação e Cultura, em ação integrada, junto aos corpos docentes e discentes da rede pública municipal de ensino;

 

II – pelas Secretarias de Finanças, Planejamento e ou Administração, apoiados e assessorados pela Procuradoria-Geral do Município, junto:

 

  1. aos servidores públicos da administração direta e indireta;

  2. a população em geral.

 

Parágrafo Primeiro. Dado ao fato de que o Programa Nacional de Educação Fiscal enquadra-se nos critérios de urgência social, abrangência nacional, possibilidade de ensino e aprendizagem no ensino fundamental e médio, e favorecer a compreensão da realidade e a participação social, será desenvolvido junto à Educação integrando as áreas convencionais como tema transversal.

 

Parágrafo Segundo. Fica autorizada a celebração de Acordo, Convênio ou Termo de Cooperação Técnica com:

 

  1. a União e Estados;

  2. organizações públicas;

 

Art. 4º. O Poder Executivo fica autorizado a abrir, no orçamento geral do Município, crédito especial necessário ao cumprimento desta lei, bem como a editar decreto para regulamentar como se dará o Programa.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias do mês de dezembro de 2019.

 

Valdeir dos Santos Vieira

Prefeito Municipal