Lei nº. 1.853/2019 DE: 11.12.2019

“Acrescenta o Parágrafo Único ao art. 2º da Lei Municipal nº 1.700/2017, prevendo a possibilidade de paradas intermitentes aos veículos que realizam transporte rural nos moldes daquela Lei.”

LEI EM PDF


VALDEIR DOS SANTOS VIEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Acrescenta-se o Parágrafo Único ao art. 2º da Lei Municipal nº 1.700, de 19 de abril de 2017, com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. Além do estacionamento obrigatório, serão permitidas paradas intermitentes nos supermercados que possuam local apto a comportar a estada passageira dos veículos que realizam o transporte rural de passageiros.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor em 1º de dezembro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias do mês de dezembro de 2019.


Valdeir dos Santos Vieira

Prefeito Municipal