Lei nº. 1.853/2019 DE: 11.12.2019
LEI EM PDF
VALDEIR DOS SANTOS VIEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Acrescenta-se o Parágrafo Único ao art. 2º da Lei Municipal nº 1.700, de 19 de abril de 2017, com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. Além do estacionamento obrigatório, serão permitidas paradas intermitentes nos supermercados que possuam local apto a comportar a estada passageira dos veículos que realizam o transporte rural de passageiros.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor em 1º de dezembro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias do mês de dezembro de 2019.
Valdeir dos Santos Vieira
Prefeito Municipal