Lei nº. 1.850/2019 DE: 07.11.2019

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de integração, cooperação técnica, operacional e financeira no uso do Laboratório de Análise de Águas de Nova Lacerda/MT.”

LEI EM PDF


JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o município de Nova Lacerda/MT, para fins de realização de análises da água para consumo humano do Município de Comodoro/MT, por intermédio do Laboratório de Baixa Complexidade para Análise de Vigilância da Água para Consumo Humano, do Município de Nova Lacerda, em cumprimento ao Programa de Vigilância Ambiental em Saúde – VIGIAAGUA.

 

§ 1º. O Laboratório de Baixa Complexidade para Análise de Vigilância da Água para Consumo Humano do Município de Nova Lacerda, para os fins especificados nesta lei, tem por objetivo:

 

  1. Fortalecer a vigilância da qualidade da água nos municípios que integrem o Escritório Regional de Saúde de Pontes e Lacerda – ERS/PL, por meio da formalização de convênios;

  2. Realizar as análises microbiológicas da água fornecida à população dos respectivos municípios, assim, ofertando acesso à água com qualidade, compatível com o padrão de potabilidade estabelecido na legislação vigente – Portaria MS n.º 2.914/2011 – como parte integrante das ações de promoção da saúde e prevenção dos agravos transmitidos pela água;

 

Art. 2º. Para a celebração do convênio a que se refere o artigo 1º, o Município de Nova Lacerda/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, elaborou Projeto de Funcionamento do Laboratório de Análise de Vigilância da Água, de que trata o Art. 1º, e o Município de Comodoro/MT aderirá aos seus termos, ante a formalização do competente Termo de Convênio, com observância às disposições legais regentes do ajuste entre os entes públicos, dentre elas:

 

  1. razões que justifiquem a celebração do convênio;

  2. descrição completa do objeto a ser executado;

  3. descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente;

  4. etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim;

 

Art. 3º. Para cobertura das despesas provenientes da presente Lei, serão utilizadas fontes de recursos vinculadas à seguinte dotação:

 

  1. Órgão  07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; Projeto/atividade 2.279 - Manutenção e encargos da vigilância epidemiológica e ambiental; código reduzido 623  3.3.90.39.00.00.00.00  outros serviços de terceiro - pessoa jurídica; Fonte de recurso  2002.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 07 dias do mês de novembro de 2019

 

Jeferson Ferreira Gomes

Prefeito Municipal