Lei nº. 1.848/2019 De: 05.11.2019

“Altera a redação dos incisos I, II e III, §3º, art. 4º, da Lei Municipal n. 1.840/2019, de 10.10.2019, incluindo a previsão de exclusão sobre multas para fins de pagamento e/ou parcelamento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma prevista no dispositivo legal”.

LEI EM PDF


JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Fica alterada a redação dos incisos I, II e III, §3º, art. 4º, da Lei Municipal n. 1.840/2019, de 10/10/2019, passando a vigorar com o seguinte texto:

 

Art. 4º .......................................

 

§ 3º ...........................................

 

  1. em caso de parcela única, com pagamento à vista, com 75% (setenta e cinco por cento) de exclusão dos juros e multas;

II. quando tratar-se de pagamento em até 02 parcelas mensais e consecutivas, com 60% (sessenta por cento) de exclusão dos juros e multas;

III. quando tratar-se de pagamento entre 03 e 04 parcelas mensais e consecutivas, com 50% (cinquenta por cento) de exclusão dos juros e multas;

 

Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal n.º 1.840/2019, de 10.10.2019 permanecem inalteradas.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 05 dias do mês de novembro de 2019.

Jeferson Ferreira Gomes

Prefeito Municipal