Lei nº. 1.848/2019 De: 05.11.2019
LEI EM PDF
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada a redação dos incisos I, II e III, §3º, art. 4º, da Lei Municipal n. 1.840/2019, de 10/10/2019, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 4º .......................................
§ 3º ...........................................
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em caso de parcela única, com pagamento à vista, com 75% (setenta e cinco por cento) de exclusão dos juros e multas;
II. quando tratar-se de pagamento em até 02 parcelas mensais e consecutivas, com 60% (sessenta por cento) de exclusão dos juros e multas;
III. quando tratar-se de pagamento entre 03 e 04 parcelas mensais e consecutivas, com 50% (cinquenta por cento) de exclusão dos juros e multas;
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal n.º 1.840/2019, de 10.10.2019 permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 05 dias do mês de novembro de 2019.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal