Lei nº. 1.847/2019 De: 05.11.2019
“Altera a redação do art. 4º, da Lei Municipal n. 1.835/2019, postergando a entrada em vigor do art. 2º da mesma Lei, concedendo maior prazo de adaptação e adequação aos interessados”.
LEI EM PDF
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 4º, da Lei Municipal n. 1.835/2019, de 30/09/2019, passando a ter o seguinte texto:
“Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com exceção do art. 2º, que surtirá efeitos a partir de 01/05/2021.”
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 05 dias do mês de novembro de 2019.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal