Lei nº. 1.846/2019 De: 25.10.2019

“Altera os Anexos I, II, III e o art. 6º, Parágrafo Único da Lei Municipal nº 1.257/2010, altera o Anexo Único da Lei Municipal 1.259/2010, e altera a redação do art. 9º da Lei Municipal nº 1.258/2010, derrogando-se a Lei Municipal nº 1.719/2017”.

LEI EM PDF


JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º Altera-se os Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 1.257/2019, concedendo reajuste no vencimento do cargo de Procurador Jurídico Legislativo e delineando suas atribuições na Lei pertinente.

 

Art. 2º Altera-se o Parágrafo Único do art. 6º, da Lei Municipal nº 1.257/2010, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. Excluem-se do teto de que trata o caput as verbas de caráter indenizatório, assim estabelecidas em lei específica; e os vencimentos de Procurador Jurídico, cujo teto remuneratório é o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, em consonância com a decisão, em sede de Repercussão Geral, do Supremo Tribunal Federal no RE nº 663.696, de 28 de fevereiro de 2019.”

 

Art. 3º Altera o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.259/2010, que trata do Lotacionograma dos servidores efetivos da Câmara Municipal, em conformidade com o art. 1º da presente lei.

Art. 4º Altera-se o caput do art. 9º, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º A Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Comodoro será composta por 01 (um) Procurador Jurídico Legislativo, em cargo de provimento efetivo, mediante aprovação em concurso público, o qual desenvolverá suas atividades por intermédio de 03 (três) setores em que se subdivide, aos quais compete:”

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 2º da Lei Municipal nº 1.719/2017, e por corolário os denominados “Parágrafo Primeiro”, “Parágrafo Segundo”, “Parágrafo Terceiro” e “Parágrafo Único”, todos do art. 9º da Lei Municipal nº 1.258/2010.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo o reajuste elencado no art. 1º ser pago a partir de 1º de dezembro de 2019.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de outubro de 2019.

Jeferson Ferreira Gomes

Prefeito Municipal

 

 

 

Anexo I – Lei 1.846/2019

PLANO DE CARGOS CARREIRAS E VENCIMENTOS

 

Cargos de Provimento Efetivo

 

GRAU DE ESCOLARIDADE

CARGO/PERFIL PROFISSIONAL

CBO*

VENCIMENTO INICIAL EM R$

VAGAS

CRIADAS

 

 

 

 

 

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Procurador Jurídico Legislativo / Bacharel em Direito (com registro na OAB- Ordem dos Advogados do Brasil).

2412-25

7.855,01

 

01

 

Contador Bacharel em Ciências Contábeis (com registro no CRC - Conselho Regional de Contabilidade).

2522-10

4.752,95

 

01

 

Controlador Interno Bacharel em Administração/Ciências Contábeis/Economia/Direito.

2522-05

4.752,95

 

01

 

TOTAL DE VAGAS

 

03

 

 

 

 

GRAU DE ESCOLARIDADE

CARGO/PERFIL PROFISSIONAL

CBO*

VENCIMENTO INICIAL EM R$

VAGAS

CRIADAS

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Auxiliar Legislativo de Administração

Agente Legislativo de Recepção e Telefonia

Oficial Legislativo

Secretária Legislativa

Técnico em Informática

4110-10

 

4221-05

 

3514-25

3515-05

3172-10

1.110,47

 

1.110,47

 

2.423,70

2.423,70

2.423,70

02

 

02

 

01

01

01

TOTAL DE VAGAS

 

07

 

 

 

 

GRAU DE ESCOLARIDADE

CARGO/PERFIL PROFISSIONAL

CBO*

VENCIMENTO INICIAL EM R$

VAGAS

CRIADAS

 

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Agente Legislativo de Copa e Limpeza

Agente Legislativo de Serviços Auxiliares

Agente Legislativo de Transporte Cat. “AC”

Agente Legislativo de Segurança

Agente Legislativo de Zeladoria

5134-25

5143-25

 

7823-05

 

5173-30

5141-20

1.017,56

1.017,56

 

1.467,16

 

1.017,56

1.017,56

02

01

 

01

 

02

01

TOTAL DE VAGAS

 

07

 

 

 

 

ANEXO II DA LEI Nº 1.846/2019

ENSINO SUPERIOR

 

 

 

 

 

 

CONTROLADOR INTERNO/CONTADOR

 

 

 

 

 

 

Classe

A

B

C

D

E

Ens.Sup.Completo

Especialização/120hs

120hs/Especialização

Mestrado

Doutorado

Nível

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

1

4.752,95

5.703,54

5.941,19

7.367,07

8.080,02

2

5.061,89

6.074,27

6.327,36

7.845,93

8.605,22

3

5.390,91

6.469,10

6.738,64

8.355,92

9.164,56

4

5.741,32

6.889,59

7.176,66

8.899,05

9.760,25

5

6.114,51

7.337,41

7.643,14

9.477,49

10.394,67

6

6.511,95

7.814,34

8.139,94

10.093,53

11.070,32

7

6.935,23

8.322,28

8.669,04

10.749,61

11.789,89

8

7.386,02

8.863,22

9.232,53

11.448,33

12.556,23

9

7.866,11

9.439,33

9.832,64

12.192,47

13.372,39

10

8.377,41

10.052,89

10.471,76

12.984,98

14.241,60

11

8.921,94

10.706,33

11.152,43

13.829,01

15.167,30

12

9.501,87

11.402,24

11.877,33

14.727,89

16.153,17

 

 

 

 

 

 

ENSINO SUPERIOR

 

 

 

 

 

 

PROCURADOR JURÍDICO LEGISLATIVO

 

 

 

 

 

 

Classe

A

B

C

D

E

Ens.Sup.Completo

Especialização/120hs

120hs/Especialização

Mestrado

Doutorado

Nível

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

1

7.855,01

9.426,01

9.818,76

12.175,27

13.353,52

2

8.365,59

10.038,70

10.456,98

12.966,66

14.221,50

3

8.909,35

10.691,22

11.136,69

13.809,49

15.145,89

4

9.488,46

11.386,15

11.860,57

14.707,11

16.130,38

5

10.105,21

12.126,25

12.631,51

15.663,07

17.178,85

6

10.762,04

12.914,45

13.452,56

16.681,17

18.295,48

7

11.461,58

13.753,89

14.326,97

17.765,44

19.484,68

8

12.206,58

14.647,90

15.258,22

18.920,20

20.751,19

9

13.000,01

15.600,01

16.250,01

20.150,01

22.100,01

10

13.845,01

16.614,01

17.306,26

21.459,76

23.536,51

11

14.744,93

17.693,92

18.431,17

22.854,65

25.066,39

12

15.703,35

18.844,03

19.629,19

24.340,20

26.695,70

 

 

 

 

 

 

Anexo III – Lei 1.846/2019

Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos

 

Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo

 

Cargo: PROCURADOR JURÍDICO LEGISLATIVO – Criado: Lei nº 1.719/2017, de 17/08/2017.

Quadro: Provimento Efetivo

Grupo Ocupacional: Técnico de Nível Superior

CBO: 2412-25

 

Descrição Sintética das Atribuições:

 

Representa a Câmara Municipal de Vereadores na esfera judicial; presta consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Legislativo Municipal; exerce o controle de legalidade dos Projetos de Lei e também dos atos administrativos da Casa; zela pelo patrimônio e interesse públicos; assessora Comissões Processantes; gera recursos humanos e materiais da Procuradoria.

 

Descrição Analítica das Atribuições:

 

I – REPRESENTAR A CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO NA ESFERA JUDICIAL:

  1. Acompanhar ações judiciais;

  2. Defender os interesses da Câmara Municipal, quando cabíveis;

  3. Buscar a composição entre as partes nos processos judiciais;

  4. Renunciar ao direito de recursos nos casos previstos em lei;

  5. Solicitar suspensão do andamento processual nos casos previstos em lei.

 

II – ATUAR JURIDICAMENTE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO:

  1. Manifestar-se nos procedimentos administrativos cabíveis;

  2. Orientar juridicamente o público;

  3. Propor o não ajuizamento de ações;

  4. Conduzir acordos extrajudiciais;

  5. Responder consulta da Comissão de Licitação;

 

III – PRESTAR CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO:

  1. Elaborar Pareceres e estudos;

  2. Opinar sobre a existência dos pressupostos para a prática de atos administrativos e parlamentares;

  3. Assessorar a administração na elaboração de instrumentos contratuais;

  4. Analisar minutas de editais, contratos e ajustes;

  5. Orientar sobre o cumprimento das decisões judiciais e administrativas;

  6. Pronunciar-se sobre recursos administrativos em licitação;

  7. Manifestar-se nos procedimentos administrativos disciplinares;

  8. Manifestar-se sobre a constitucionalidade de dispositivos legais;

  9. Propor normas, diretrizes, medidas e súmulas administrativas;

  10. Assessorar a Mesa Diretora em matéria legislativa;

  11. Auxiliar nos Projetos de Lei, Moções, Emendas, Projetos de Resolução, Portarias e Decretos Legislativos.

 

IV – EXERCER O CONTROLE INTERNO DA LEGALIDADE DOS ATOS DA CÂMARA MUNICIPAL:

  1. Vetar prática de atos ilegais;

  2. Propor revisão de atos e contratos administrativos.

 

V – ZELAR PELO PATRIMÔNIO E INTERESSE PÚBLICOS:

  1. Proteger o patrimônio público;

  2. Analisar concessões e permissões de uso.

 

VI – ASSESSORAR COMISSÕES PROCESSANTES:

  1. Prestar apoio técnico às Comissões Processantes;

  2. Auxiliar nos procedimentos administrativo-disciplinares;

  3. Auxiliar na colheita de provas;

  4. Opinar pela penalização ou absolvição funcional.

 

VII – GERIR RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS DA PROCURADORIA:

  1. Supervisionar os serviços jurídicos;

  2. Coordenar os trabalhos administrativos da Procuradoria;

  3. Gerenciar recursos humanos;

  4. Gerenciar recursos materiais;

  5. Exercer correições sobre serviços;

  6. Editar ato normativo interno;

  7. Articular relações com órgãos públicos e privados.

 

 

Recursos de Trabalho:

 

  1. Livros e doutrinas jurídicas;

  2. Compêndios legislativos (Vade Mecum);

  3. Equipamentos de informática;

  4. Legislação;

  5. Internet;

  6. Papel;

  7. Telefone.

 

Jornada de Trabalho:

 

Carga horária de 40 (quarenta) semanais, com a possibilidade, de acordo com a necessidade, de exercer o trabalho durante o período da noite, quando das sessões legislativas.

 

Requisitos para Provimento:

 

a) Idade Mínima de 18 (dezoito) anos;

b) Ensino Superior Completo com Bacharelado em Direito;

c) Registro ativo no Conselho de Classe;

d) Exercício de atividade jurídica de no mínimo 02 (dois) anos.

 

Forma de Provimento:

 

Concurso Público de provas e títulos.

 

Condições Gerais de Exercício:

 

  1. Atuar judicial e administrativamente na defesa dos interesses e prerrogativas da Câmara Municipal de Comodoro, do Sr. Presidente e, mediante prévia solicitação e autorização da Mesa, na defesa judicial dos Vereadores no tocante aos atos praticados no exercício de suas prerrogativas, observada, em qualquer caso, a competência institucional da Procuradoria do Município para defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses da Fazenda Municipal;

  2. Prestar assessoramento e consultoria jurídica à Mesa, à Presidência, aos Vereadores, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Secretário Geral Parlamentar, ao Diretor Geral e a quem for determinado pela Mesa;

  3. Elaborar proposições ou assessorar juridicamente os Vereadores na elaboração legislativa; apresentar análise jurídica quanto à constitucionalidade e à legalidade das proposições submetidas à Comissão de Constituição e Justiça;

  4. Prestar assessoramento e emitir pareceres jurídicos quando solicitado pela Presidência e pela Mesa, sobre questões regimentais suscitadas dentro e fora das sessões plenárias;

  5. Planejar anualmente suas atividades, e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas;

  6. Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência que lhe venham a ser suscitadas pela Mesa Diretora.

 

 

 

 

Anexo Único – Lei 1.846/2019

Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo

 

Denominação do Cargo

Forma de Provimento

Vencimento Inicial

(em R$)

Grau de

Escolaridade

Vagas

Neces-

sárias

Vagas

Ocupa-das

Vagas

Livres

Controlador Interno

Efetivo

4.752,95

Ensino Superior Completo (Administração/Ciências Contábeis/Direito/Economia)

01

01

00

Contador

Efetivo

4.752,95

Ensino Superior Completo (Bacharel em Ciências Contábeis - com registro no CRC)

01

01

00

Procurador Jurídico Legislativo

Efetivo

7.855,01

Ensino Superior Completo (Bacharel em Direito – com registro na OAB)

01

01

00

Auxiliar Legislativo de Administração

Efetivo

1.110,47

Ensino Médio Completo

02

01

01

Oficial Legislativo

Efetivo

2.423,70

Ensino Médio Completo

01

01

00

Secretária Legislativa

Efetivo

2.423,70

Ensino Médio Completo

01

01

00

Agente Legislativo de Recepção e Telefonia

Efetivo

1.110,47

Ensino Médio Completo

01

00

01

Técnico em Informática

Efetivo

2.423,70

Ensino Médio Completo (Curso Técnico em Informática)

01

01

00

Agente Legislativo de Transporte Cat. “AC”

Efetivo

1.467,16

Ensino Fundamental Completo

01

01

00

Agente Legislativo de Segurança

Efetivo

1.017,56

Ensino Fundamental Completo

02

01

01

Agente Legislativo de Zeladoria

Efetivo

1.017,56

Ensino Fundamental Completo

01

01

00

Agente Legislativo de Copa e Limpeza

Efetivo

1.017,56

Ensino Fundamental Completo

02

02

00

Agente Legislativo de Serviços Auxiliares

Efetivo

1.017,56

Ensino Fundamental Completo

01

01

00

TOTAL

16

13

02