Lei nº. 1.838/2019 De: 10.10.2019

“Autoriza o Poder Executivo a realizar concurso público para provimento efetivo de servidores nos quadros do funcionalismo municipal, alterando as Leis Municipais n. 1.735/2017 (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.770/2018 (LDO).”

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JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar concurso público para provimento de cargos efetivos, a ser realizado ainda no corrente ano, para suprir defasagem de pessoal da Administração Pública.

Parágrafo único: Deverá ser nomeada uma comissão específica para a realização e acompanhamento de todos os trâmites administrativos para a realização do certame público, bem como para a elaboração do regulamento do concurso, a teor do art. 99 e 100 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar as peças orçamentárias (Leis Municipais do PPA e LDO, respectivamente n. 1.735/2017 e 1.770/2018), para o exercício de 2019, em atendimento ao art. 1º desta Lei e inclusão dos mesmos nas Leis Municipais citadas.

 

Art. 3º. Para a realização das despesas necessárias a realização do concurso público será utilizada as previsões descritas na Lei Municipal nº 1.808/2018 (LOA), abaixo descritos.

 

I – Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração;

Unidade: 05 – Departamento de Recursos Humanos;

Projeto/Atividade: 2.103 – Manutenção e encargos com o Departamento de Recursos Humanos Código reduzido 139

3.3.90.39.00.00.2000 – Outros Serv. Ter. – PJ”

 

Art. 4º. Para cobertura das despesas previstas no artigo 3º, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação por fonte de recursos do exercício corrente, nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei Federal n. 4.320/1964.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de outubro de 2019.

 

Jeferson Ferreira Gomes

Prefeita Municipal