Lei nº. 1.837/2019 DE: 01.10.2019

“Autoriza o Poder Legislativo do Município de Comodoro a firmar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Comodoro/MT - SISMUC, e dá outras providências”.

LEI EM PDF


JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a assinar Termo de Convênio com o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Comodoro/MT - SISMUC, para fins de fornecimento de cartão magnético, concessão de empréstimos sob a forma de consignação em folha de pagamento, e demais serviços ofertados pela entidade de classe, ante a prévia solicitação/autorização de seus respectivos servidores/vereadores.

 

Art. 2º. O valor mensal de desconto dos empréstimos sob a forma de consignação em folha não poderá ser superior a 30% (trinta por cento) do vencimento/subsídio bruto do servidor/vereador, não devendo ser considerados os valores referentes às horas extras ou qualquer outro rendimento variável, bem como o montante referente à contribuição previdenciária do segurado.

 

Art. 3º. É vedado ao Poder Legislativo atuar como avalista e garantidor de pagamento de empréstimo em caso de inadimplência do servidor beneficiário.

 

Parágrafo Único. Os prazos e créditos para concessão de empréstimo sob a forma de consignação em folha aos servidores ocupantes de cargo em comissão e ocupantes de cargo eletivo serão estabelecidos pelo sindicato.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, ao 01 dia do mês de outubro de 2019.

 

Jeferson Ferreira Gomes

Prefeito Municipal