Lei nº. 1.835/2019 De: 30.09.2019
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JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termo de Convênio com o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Comodoro/MT - SISMUC, para fins de fornecimento de cartão magnético, concessão de empréstimos sob a forma de consignação em folha de pagamento, e demais serviços ofertados pela entidade de classe, ante a prévia solicitação/autorização dos servidores públicos do Município de Comodoro.
Art. 2º. O valor mensal de desconto dos empréstimos sob a forma de consignação em folha não poderá ser superior a 30% (trinta por cento) do vencimento/subsídio bruto do servidor, não devendo ser considerados os valores referentes às horas extras ou qualquer outro rendimento variável, bem como o montante referente à contribuição previdenciária do segurado.
Art. 3º. É vedado ao Município de Comodoro atuar como avalista e garantidor de pagamento de empréstimo em caso de inadimplência do servidor beneficiário.
Parágrafo único. Os prazos e créditos para concessão de empréstimo sob a forma de consignação em folha aos servidores públicos efetivos, ocupantes de cargo em comissão e ocupantes de cargo eletivo serão estabelecidos entre o Sindicato e os servidores consignantes.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Poderá o Poder Executivo regulamentar a Lei por ato infralegal.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do mês de setembro de 2019.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal