Lei nº. 1.834/2019 DE: 30.09.2019
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JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Por intermédio desta Lei o Poder Executivo Municipal ratifica as Leis Municipais n.º 1.494/2014 e 1.657/2016, que dispõem sobre a participação do município de Comodoro-MT no CIDESA – Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento, Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé, bem como ratifica os atos praticados pelo CIDESA – Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento, Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé, na Assembleia Geral realizada no dia 22/03/2019, que decidiu também pela retorno do ente MUNICÍPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS.
Parágrafo Único. Com o retorno do ente público acima citado, o CIDESA – Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento, Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé volta a contar com os seguintes membros: Comodoro; Campos de Júlio; Conquista D´Oeste; Nova Lacerda; Pontes e Lacerda; Vale do São Domingos e Vila Bela da Santíssima Trindade.
Art. 2º. Esta Lei fundamenta-se na necessidade de adoção de providências comuns e compartilhadas aos membros do CIDESA, com objetivo de atender especificamente os artigos 12, da Lei n.º 11.107/2005, e art. 29 do Decreto n.º 6.017/2007, que determinam que seja ratificada por Lei dos entes federados a exclusão e a permanência dos municípios no consórcio, visando à gestão associativa nos serviços públicos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do mês de setembro de 2019.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal