LEI Nº 1.833, DE 16 DE AGOSTO DE 2019.
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JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 1.777, de 20 de junho de 2018, no que se refere à remuneração inicial das classes e níveis dos seguintes cargos: Costureira, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Zelador, Auxiliar de Mecânica, Sepultador, Servente de Obras, Auxiliar Administrativo, Oficial de Manutenção, Auxiliar de Secretaria, Recepcionista, Telefonista e Assessor Especial, em decorrência da mudança do salário mínimo conforme Decreto n.º 9.661, de 01 de janeiro de 2019, da Presidência da República.
Art. 2°. A diferença salarial que trata o art. 1º, da folha de pagamento de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho e julho de 2019 será pago na folha de agosto de 2019.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II e III, da Lei Municipal n.º 1.777, de 20 de junho de 2018, (demais servidores) concedendo revisão geral anual no valor de 4,97% (quatro vírgula noventa e sete por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados a Administração Municipal.
Art. 4°. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2018 a abril de 2019.
Art. 5º. A diferença salarial, que trata o art. 3º da folha de pagamento de maio, junho e julho de 2019 será pago respectivamente em setembro, outubro e novembro de 2019.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, o art. 1º com efeitos retroativos a 01.01.2019, e o art. 3º com efeitos retroativos à partir de maio de 2019.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de agosto de 2019.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal