LEI Nº 1.833, DE 16 DE AGOSTO DE 2019.

ALTERA OS ANEXOS II, III E V, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.777/2.018, CONCEDE REAJUSTE ÀS CLASSES E NÍVEIS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DA MUDANÇA DO SALÁRIO MÍNIMO, ALTERA OS ANEXOS II E III LEI MUNICIPAL Nº 1.777, DE 20 DE JUNHO DE 2018, CONCEDENDO REVISÃO GERAL ANUAL (RGA), EM 4,97% (QUATRO VÍRGULA NOVENTA E SETE POR CENTO), AOS DEMAIS SERVIDORES DOS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 37, X, DA CF/88.

LEI EM PDF


JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 1.777, de 20 de junho de 2018, no que se refere à remuneração inicial das classes e níveis dos seguintes cargos: Costureira, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Zelador, Auxiliar de Mecânica, Sepultador, Servente de Obras, Auxiliar Administrativo, Oficial de Manutenção, Auxiliar de Secretaria, Recepcionista, Telefonista e Assessor Especial, em decorrência da mudança do salário mínimo conforme Decreto n.º 9.661, de 01 de janeiro de 2019, da Presidência da República.

Art. 2°. A diferença salarial que trata o art. 1º, da folha de pagamento de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho e julho de 2019 será pago na folha de agosto de 2019.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II e III, da Lei Municipal n.º 1.777, de 20 de junho de 2018, (demais servidores) concedendo revisão geral anual no valor de 4,97% (quatro vírgula noventa e sete por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados a Administração Municipal.

Art. 4°. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2018 a abril de 2019.

Art. 5º. A diferença salarial, que trata o art. 3º da folha de pagamento de maio, junho e julho de 2019 será pago respectivamente em setembro, outubro e novembro de 2019.

Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, o art. 1º com efeitos retroativos a 01.01.2019, e o art. 3º com efeitos retroativos à partir de maio de 2019.

Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de agosto de 2019.

 

Jeferson Ferreira Gomes

Prefeito Municipal