Lei nº. 1.832/2019 DE: 16.08.2019

“Concede Revisão Geral Anual (RGA), aos aposentados epensionistas vinculados ao Comodoro-Previ, em 4,97% (quatro vírgula noventa e sete por cento), e dá outras providencias, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.”

LEI EM PDF


JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal n.º 1.768, de 08 de junho de 2018, concedendo revisão geral anual no valor de 4,97% (quatro vírgula noventa e sete por cento) aos aposentados e pensionistas vinculados ao COMODORO-PREVI.

Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2018 a abril de 2019.

Art. 3º. Exclui-se do reajuste que trata o caput do art. 1º, aposentados e pensionistas com proventos de salário mínimo que foram reajustados em janeiro de 2019.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.05.2019.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de agosto de 2019.

 

Jeferson Ferreira Gomes

Prefeito Municipal