Lei nº. 1.831/2019 De: 16.08.2019

“Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.769/2018, concede revisão geral anual (RGA), em 4,97% (quatro vírgula noventa e sete por cento) aos membros do Conselho Tutelar, e dá outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.”

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JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.769, de 08 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“A remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar, com 05 (cinco) vagas para titulares, a serem preenchidas na forma estabelecida pela legislação federal, está fixada em R$ 1.423,27 (hum mil, quatrocentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos), para carga horária de 40 horas semanais, e será reajustado nos mesmos percentuais e por ocasião em que o forem os vencimentos dos servidores públicos.”

Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2018 a abril de 2019.

Art. 3º. A diferença salarial de maio, junho e julho/2019 será pago na folha de agosto/2019.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2019.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de agosto de 2019.

 

Jeferson Ferreira Gomes

Prefeito Municipal