Lei nº. 1.830/2019 De: 16.08.2019

"Altera os anexos I e III da Lei Municipal n.º 1.775, de 20 de junho de 2018, concede revisão geral anual (RGA), 4,97% (quatro virgula noventa e sete por cento), aos Servidores do COMODORO-PREVI, e dá outras providências."

LEI EM PDF


JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos I e II da Lei Municipal n.º 1.775, de 20 de junho de 2018, concedendo revisão geral anual no valor 4,97% (quatro vírgula noventa e sete por cento), aos Servidores do COMODORO-PREVI.

Art. 2°. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2018 a abril de 2019.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.05.2019.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de agosto de 2019.

 

Jeferson Ferreira Gomes

Prefeito Municipal