Lei nº. 1.829/2019 De: 16.08.2019

“Altera os anexos V, VI, VII, XI, XIV, XVII e XVIII da Lei Municipal n.º 1.772, de 08 de junho de 2018, concedendo Revisão Geral Anual (RGA), em 4,97% (quatro vírgula noventa e sete por cento), altera os anexos VIII, IX, e X da Lei Municipal n.º 1.772, de 08 de junho de 2018, concede reajuste nas classes e níveis, em decorrência da mudança do salário mínimo aos servidores da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.”

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JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo V (Professores nível superior PII e PIII), anexos VI, VII, XI, XIV,XVII e XVIII da Lei Municipal 1.772 de 08 de junho de 2018, concedendo revisão geral anual no valor de 4,97% (quatro vírgula noventa e sete por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados a Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2018 a abril de 2019.

 

Art. 3º. A diferença salarial, que trata o art. 1º da folha de pagamento de maio, junho e julho de 2019 será pago respectivamente em setembro, outubro e novembro de 2019.

 

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos VIII, IX, X da Lei Municipal n.º 1.772, de 08 de junho de 2018, no que se refere a remuneração inicial das classes e níveis dos cargos de: (AAE) – Merendeira, Instrutor de Fanfarra, Inspetor de Aluno I, Auxiliar de Serviços de Creche e Monitor de Educação Básica, em decorrência da mudança do salário mínimo conforme Decreto n.º 9.661, de 01 de janeiro de 2019, da Presidência da República.

 

Art. 5º. A diferença salarial que trata o art. 4º, da folha de pagamento de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho e julho de 2019 será pago na folha de agosto de 2019.

 

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, o art. 1º com efeitos retroativos a 01.05.2019, e o art. 4º com efeitos retroativos à partir de janeiro de 2019.

 

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de agosto de 2019.

 

Jeferson Ferreira Gomes

Prefeito Municipal