Lei nº. 1.828/2019 De: 16.08.2019

“Altera os anexos II e III da Lei Municipal n.º 1.814,de 22 de abril de 2019, concedendo Revisão Geral Anual (RGA), em 4,97% (quatro vírgula noventa e sete por cento), aos servidores da Saúde e dá outras providências.”

LEI EM PDF


JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III, da Lei Municipal n.º 1.814, de 22 de abril de 2019, concedendo revisão geral anual no valor de 4,97% (quatro vírgula noventa e sete por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados a Secretaria de Saúde.

Parágrafo Único. Exclui-se do que trata o caput do art. 1º os cargos de: Agente de Saúde e Agente Comunitário de Saúde, que foram contemplados respectivamente com o reajuste do salário mínimo, e o piso nacional através da Lei Municipal nº 1.814/2019.

Art. 2°. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2018 a abril de 2019.

Art. 3º. A diferença salarial, que trata o art. 1º, da folha de pagamento de maio, junho e julho de 2019 será pago respectivamente em setembro, outubro e novembro de 2019.

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 01/05/2019.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de agosto de 2019.

 

Jeferson Ferreira Gomes

Prefeito Municipal