Lei nº. 1.827/2019 DE: 09.08.2019
LEI EM PDF
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica vedada a nomeação, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, para todos os cargos em comissão, de confiança e funções gratificadas, de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tenham sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo inicia com a condenação em decisão transitada em julgado e se estende até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de agosto de 2019.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal