Lei nº. 1.827/2019 DE: 09.08.2019

“Dispõe, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, sobre a proibição de nomeação para cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas, de pessoas condenadas nas condições previstas pela Lei Federal nº 11.340/2.006 - Lei Maria da Penha.”

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JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º.  Fica vedada a nomeação, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, para todos os cargos em comissão, de confiança e funções gratificadas, de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tenham sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.

 

Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo inicia com a condenação em decisão transitada em julgado e se estende até o comprovado cumprimento da pena.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de agosto de 2019.

 

Jeferson Ferreira Gomes

Prefeito Municipal