Lei nº. 1.826/2019 DE: 19.06.2019

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de Cessão de Uso, nos termos do art. 126, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Comodoro/MT, com a Escola de Futebol Atlético Comodorense, CNPJ n. 24.063.921/0001-61, cuja atividade consiste em relevante interesse social, e dá outras providências.”

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JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, por meio de Termo de Cessão de Uso de Imóvel, a ser formalizado com a Escola de Futebol Atlético Comodorense, pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil sem finalidade lucrativa, inscrita no CNPJ/MF nº. 24.063.921/0001-61, com sede na Rua Nilton Carlos Marques Moraes, nº 148-W, bairro Cidade Verde, em Comodoro, o imóvel público denominado lote único, área verde "A", com área individualizada de 18.627,89 m² (dezoito mil seiscentos e vinte e sete metros e oitenta e nove centímetros quadrados), objeto da matrícula n.º 2.274, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Comodoro, localizado no Bairro Nova Vacaria, com os limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização, anexos.

 

Parágrafo Único. A cessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, nos termos e prazo previstos no art. 126, §2º, da Lei Orgânica do Município de Comodoro/MT, prorrogáveis a critério do Poder Executivo Municipal, desde que haja interesse público.

 

Art. 2º. A cessionária, durante o prazo da cessão, deverá zelar pela manutenção e conservação do imóvel, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido bem.

 

Art. 3º. A cessionária, durante a vigência da cessão, deverá respeitar todas as leis ambientais, de utilização do solo, as normas de posturas, as normas de natureza trabalhistas, previdenciárias e fiscais, bem como manter regular escrituração contábil.

 

Art. 4º. A presente cessão de imóvel público tem por finalidade, proporcionar no município de Comodoro o desenvolvimento de atividades sociais e esportivas, sobretudo em benefício de crianças e adolescentes, não podendo a cessionária, pena de rescisão motivada do termo de cessão do imóvel descrito no art. 1º, caput, desvirtuar-se, durante a vigência da cessão, de seus objetivos sociais elencados no art. 1º do Estatuto Social da Associação da Escola de Futebol Atlético Comodorense.

 

Parágrafo Único. A Escola de Futebol Atlético Comodorense, pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação sem fins lucrativos, tem por finalidade beneficiar atletas, inserindo no meio o esporte para crianças e adolescentes, além de outras previstas em seu Estatuto Social.

 

Art. 5º. Há no imóvel descrito no caput do art. 1º, as seguintes benfeitorias:

  1. Campo gramado medindo 7.000,00 m² (sete mil metros quadrados);

  2. Vestiário em alvenaria medindo 38,31 m² (trinta e oito metros e trinta e um centímetros quadrados);

  3. Arquibancada em alvenaria medindo duzentos e quarenta metros quadrados.

 

Art. 6º. O imóvel completo, com todas as suas benfeitorias foi avaliado em R$ 766.953,51 (setecentos e sessenta e seis mil, novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos).

 

Art. 7º. Fica o imóvel público descrito no caput do art. 1º desafetado de sua função original, passando a compor o patrimônio disponível do Município de Comodoro.

 

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de junho de 2019.

 

Jeferson Ferreira Gomes

Prefeito Municipal