Lei nº. 1.824/2019 DE: 19.06.2019

“Insere os parágrafos 3º, 4º e 5º no art. 12, da Lei Municipal nº 1.701/2017 e dá outras providências".

LEI EM PDF


JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º O art. 12 da Lei nº 1.701, de 08 de maio de 2017 fica acrescido dos parágrafos 3º, 4º e 5º com a seguinte redação:

§ 3º. Na hipótese de viagens oficiais no âmbito municipal, poderá ser disponibilizado para transporte o veículo oficial desta Casa de Leis, sendo que o gasto com o combustível e com a sua eventual manutenção, nestes casos, será custeado pelo Poder Legislativo.

 

§ 4º. Considerar-se-á "viagem oficial" quando a utilização do veículo ocorrer a serviço ou missão da Câmara; para tratar de assuntos relacionados ao Legislativo Municipal e que tenha relevância para o mesmo. 

 

§ 5º. Em quaisquer casos, a disponibilidade do veículo oficial passará pelo crivo do Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de junho de 2019.

 

Jeferson Ferreira Gomes

Prefeito Municipal