Lei nº. 1.824/2019 DE: 19.06.2019
LEI EM PDF
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º O art. 12 da Lei nº 1.701, de 08 de maio de 2017 fica acrescido dos parágrafos 3º, 4º e 5º com a seguinte redação:
§ 3º. Na hipótese de viagens oficiais no âmbito municipal, poderá ser disponibilizado para transporte o veículo oficial desta Casa de Leis, sendo que o gasto com o combustível e com a sua eventual manutenção, nestes casos, será custeado pelo Poder Legislativo.
§ 4º. Considerar-se-á "viagem oficial" quando a utilização do veículo ocorrer a serviço ou missão da Câmara; para tratar de assuntos relacionados ao Legislativo Municipal e que tenha relevância para o mesmo.
§ 5º. Em quaisquer casos, a disponibilidade do veículo oficial passará pelo crivo do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de junho de 2019.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal