Lei nº. 1.822/2019 DE: 19.06.2019
LEI EM PDF
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a assinar Termo de Convênio com a Cooperativa de Crédito SICREDI Noroeste/MT, para fins de concessão de empréstimos sob a forma de consignação em folha de pagamento, ante a prévia solicitação/autorização de seus respectivos servidores/vereadores.
Art. 2º O valor mensal de desconto não poderá ser superior a 30% (trinta por cento) do vencimento/subsídio bruto do servidor/vereador, não devendo ser considerados os valores referentes às horas extras ou qualquer outro rendimento variável, bem como o montante referente à contribuição previdenciária do segurado.
Art. 3º É vedado ao Poder Legislativo atuar como avalista e garantidor de pagamento de empréstimo em caso de inadimplência do servidor beneficiário.
Parágrafo Único - Os prazos e créditos para concessão de empréstimo sob a forma de consignação em folha aos servidores ocupantes de cargo em comissão e ocupantes de cargo eletivo serão estabelecidos pela instituição financeira.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de junho de 2019.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal