Lei nº. 1.821/2019 DE: 12.06.2019
LEI EM PDF
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Todo processo licitatório realizado pelos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta será gravado em áudio e video e transmitido, por meio da internet, no Portal da Transparência do Municipio de Mato Grosso.
Art. 2°. Para efeito do disposto no art. 1º desta Lei, a gravação abrangerá os procedimentos de:
I. abertura dos envelopes contendo a documentação relativa a habilitação dos concorrentes;
II. verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, e
III. julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital. Parágrafo único. Excluem-se do disposto nesta Lei os processos licitatórios realizados por meio de pregões eletrônicos na internet.
Art. 3º. A gravação em áudio e video do processo licitatório será arquivada.
Art. 4°. As transmissões deverão ser feitas em tempo real, devendo o acesso ser disponibilizado em até 48 (quarenta e oito) horas, quando não possivel sua imediata divulgação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da sua publicação.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias do mês de junho de 2019,
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal