Lei nº. 1.821/2019 DE: 12.06.2019

"Dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo do processo licitatório e sua transmissão ao vivo, por meio da internet, no Portal da Transparência do Município de Comodoro."

LEI EM PDF


JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

Art. 1º. Todo processo licitatório realizado pelos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta será gravado em áudio e video e transmitido, por meio da internet, no Portal da Transparência do Municipio de Mato Grosso.

Art. 2°. Para efeito do disposto no art. 1º desta Lei, a gravação abrangerá os procedimentos de:

I. abertura dos envelopes contendo a documentação relativa a habilitação dos concorrentes;

II. verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, e

III. julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital. Parágrafo único. Excluem-se do disposto nesta Lei os processos licitatórios realizados por meio de pregões eletrônicos na internet.

Art. 3º. A gravação em áudio e video do processo licitatório será arquivada.

Art. 4°. As transmissões deverão ser feitas em tempo real, devendo o acesso ser disponibilizado em até 48 (quarenta e oito) horas, quando não possivel sua imediata divulgação.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da sua publicação.

Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias do mês de junho de 2019,

 

Jeferson Ferreira Gomes

Prefeito Municipal