Lei nº. 1.820/2019 DE: 10.06.2019
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JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. A redação do inciso IV do artigo 48 da Lei Municipal n. 1.519, de 23 de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 48.
IV de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 25,58% (vinte e cinco inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento) calculada sobre α remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 17,57% (dezessete inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) relativo ao custo normal de 8,01% (oito inteiros um e centésimo por cento) referentes à alíquota de custo especial, escalonado nos termos do Anexo I desta Lei."
Art. 2º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em ABRIL/2019.
Art. 3º. A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 48 na redação dada por esta lei será exigida a partir do dia 1º de agosto de 2019.
Art. 4º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, respeitado o disposto no artigo anterior. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de junho de 2019.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal